Alteração de Endereço na JUCESP

Realizamos a Alteração de Endereço na JUCESP dos seguintes tipos de empresas;

  • Empresário (antiga Firma Individual),
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI),

Sociedades Empresárias:

  • Limitada, Anônima,
  • Cooperativas,
  • Consórcios,
  • Grupos e Filiais de Sociedade Estrangeira
  • Empresa Pública.

Alteração de Endereço na JUCESP

Alteração da SEDE

A Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ, o Quadro de Sócios e Administradores – QSA e a Ficha Complementar – FC deverão ser preenchidos pela pessoa jurídica para os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO do DBE, da FCPJ, do QSA e da FC

O Documento Básico de Entrada – DBE será gerado pelo PGD do CNPJ, em duas vias, e será apresentado em qualquer caso de prática de atos, de iniciativa da pessoa jurídica, perante o CNPJ, bem assim nos casos de indicação, exclusão, substituição ou renúncia da condição de preposto, sendo utilizado, ainda, como recibo de entrega, devendo fazer-se acompanhar, conforme o caso, da FCPJ, do QSA e da FC.

Nos casos de Firma Mercantil Individual, Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica, Órgãos Públicos, Autarquias, Fundações Públicas, Associações, Cartórios e as Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de caráter permanente e de Empresas Instituídas por meio de Acordo Internacional de que o Brasil seja Signatário, não deverá ser apresentado o QSA.

Integram as instruções de preenchimento da FCPJ, do QSA e da FC as seguintes tabelas:

Tabela I – Evento: contém código e descrição dos eventos que poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item 01 da FC.

Tabela II – Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável : contém, para cada natureza jurídica, os códigos de qualificação da pessoa física responsável pela pessoa jurídica, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.

Tabela II – Especial: contém, para cada situação especial, os códigos de qualificação da pessoa física responsável pela pessoa jurídica, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.

Tabela III – Qualificação: contém os códigos de qualificação do responsável pela pessoa jurídica e dos integrantes do QSA.

Tabela IV – Natureza Jurídica/Quadro de Sócios e Administradores: contém, para cada natureza jurídica, os códigos de qualificação dos sócios e administradores.

Tabela V – Representante Legal: contém para cada representado os códigos de qualificação dos representantes legais,  para alterar o endereço 

Tabela VI – Enquadramento Estadual : contém a descrição e o código de enquadramento estadual da pessoa jurídica perante o fisco estadual.

Tabela VII – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-Fiscal : contém, os códigos e descrição das atividades econômicas.

Tabela VIII – Países : contém, o código e relação dos países.

Tabela X – Eventos e Data do SIMPLES : contém, os códigos de eventos de inclusão, alteração de porte de empresa e tributos, exclusão e anulação do SIMPLES.

 

INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA NO CNPJ

 

INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA – MATRIZ OU FILIAL:

Informar no item 01 da FCPJ o evento referente à inscrição (eventos 101 a 106 da Tabela I). Preencher os itens correspondentes aos quadros de identificação, qualificação, endereço, contador, preposto (quando houver) e pessoa física responsável perante o CNPJ de acordo com as informações constantes do ato constitutivo da pessoa jurídica, observando-se as instruções de preenchimento de cada item.

Quando se tratar de inscrição de filial, informar no item 03 da FCPJ o número de inscrição no CNPJ básico da matriz (oito primeiros dígitos).

INSCRIÇÃO DE EMPRESA ORIGINÁRIA DE CISÃO PARCIAL OU TOTAL

Nos casos em que a empresa originar-se da cisão parcial de outra, além de observar as orientações descritas nas Regras Gerais de Inscrição, Alteração e Baixa no CNPJ (ver o item 01), informar o número de inscrição no CNPJ da empresa cindida no quadro 06, apondo o código 3 – Cisão Parcial ou 5 – Cisão Total, conforme o caso, na quadrícula da esquerda.

Informar no item 01 da FCPJ o evento 227 ou 229, simultaneamente com o evento 101, Tabela I.

 INSCRIÇÃO DE EMPRESA ORIGINÁRIA DE FUSÃO

Quando a empresa originar-se de fusão de outras, além de observar as orientações descritas nas Regras Gerais de Inscrição, Alteração e Baixa no CNPJ (ver o item 01), informar o CNPJ das empresas fusionadas no quadro 06, apondo o código 7 – Fusão, na quadrícula da esquerda. Neste caso, informar no item 01 da FCPJ o evento 234 juntamente com o evento 101, Tabela I .

 INSCRIÇÃO DE MISSÕES DIPLOMÁTICAS/REPARTIÇÕES CONSULARES E DE REPRESENTAÇÕES DE ÓRGÃOS INTERNACIONAIS DE CARÁTER PERMANENTE

Nos casos de inscrição de missões diplomáticas/repartições consulares e de representações de órgãos internacionais de caráter permanente, além de observar as orientações descritas nas Regras Gerais de Inscrição, Alteração e Baixa no CNPJ (ver o item 01), informar no item 01 da FCPJ, o evento 106 da Tabela I. No item 06 deverá ser preenchida a natureza jurídica 450-2.

INSCRIÇÃO DE FUNDO OU CLUBE DE INVESTIMENTO

No caso de inscrição de fundo ou clube de investimento, código CNAE- Fiscal 6591-9/00 ou 6599-4/01 informar no quadro 04 o número de inscrição no CNPJ do administrador do fundo ou clube de investimento. No caso de alteração do administrador do fundo ou clube de investimento utilizar o evento 235, Tabela I.

INSCRIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( Lei No. 9.841, de 05 de outubro de 1999)

A empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte além de observar as orientações descritas nas Regras Gerais de Inscrição, Alteração e Baixa no CNPJ (ver o item 01), deverá assinalar com “X” no item 07 o porte da empresa.

No caso de natureza jurídica 218-6 assinalar com “X” no item 07 o porte da empresa, se Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Demais.

 ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DA PESSOA JURÍDICA

Informar no item 01 da FCPJ, um dos eventos 202 a 233, 235 a 242 ,Tabela I . No item 03, informar o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento a que se refere a alteração. Preencher os itens que se deseja alterar com as novas informações.

Quando a alteração for referente a informações constantes da FC, informar no item 01 da FC, um dos eventos 802 a 821, Tabela I. No item 03, informar o número de inscrição do estabelecimento a que se refere a alteração. Preencher os itens que se deseja alterar com as novas informações.

A FCPJ e a FC podem ser apresentadas juntas ou separadas de acordo com as alterações solicitadas.

ALTERAÇÃO DECORRENTE DE CISÃO PARCIAL/TOTAL OU INCORPORAÇÃO

Cisão Parcial – alteração informada pela sucedida.

Quando a alteração for decorrente da cisão parcial da pessoa jurídica, informar no item 01 da FCPJ, o evento 204, Tabela I. O número de inscrição da empresa cindida parcialmente (sucedida), deverá ser informado no item 03, e o número de inscrição das sucessoras deverá ser informado no quadro 06, preenchendo o código 3 – Cisão Parcial, na quadrícula da esquerda.

Cisão Parcial – alteração informada pela sucessora

Alteração da Filial

Alteração de Filial - Contabilidade em São Paulo, Contador em São Paulo

 

Quando a alteração for decorrente da aquisição de parte do capital da pessoa jurídica cindida parcialmente (sucedida) por outra pessoa jurídica (sucessora), informar no item 01 da FCPJ o evento 227, Tabela I. O número de inscrição da pessoa jurídica sucessora deverá ser informado no item 03, e o número de inscrição da pessoa jurídica sucedida, deverá ser informado no quadro 06, preenchendo o código 3 – Cisão Parcial, na quadrícula da esquerda.

Cisão Total – alteração informada pela sucessora

Quando a alteração for decorrente de cisão total de outra pessoa jurídica, informar na FCPJ no item 01, o evento 229, Tabela I, no item 03, o número de inscrição da pessoa jurídica sucessora e no quadro 06, o número de inscrição das pessoas jurídicas sucedidas, preenchendo o código 5 – Cisão Total, na quadrícula da esquerda.

Incorporação

Quando a alteração for decorrente da incorporação de uma pessoa jurídica (incorporada), por outra pessoa jurídica (incorporadora), informar no item 01 da FCPJ o evento 226, Tabela I. O número de inscrição da incorporadora deverá ser informado no item 03, e o número de inscrição da empresa incorporada deverá ser informado no quadro 06, preenchendo o código 1 – Incorporação na quadrícula da esquerda.

SIMPLES

Inscrição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com opção pelo SIMPLES

 

Além de seguir as orientações descritas anteriormente, a empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pelo SIMPLES no ato de sua inscrição deverá informar na FCPJ simultaneamente os eventos 101 e 301 no item 01 da FCPJ.

No caso de empresa já cadastrada no CNPJ informar no item 01 da FCPJ para Alteração do Endereço, apenas o evento 301, Tabela I e a data do evento de acordo com a Tabela X .

Alteração do porte de empresa

No caso de alteração do porte da empresa de microempresa para empresa de pequeno porte ou vice-versa, informar no item 01 da FCPJ, o evento 222, da Tabela I e data do evento de acordo com Tabela X.

Alteração de tributos referentes à opção pelo SIMPLES

No caso de alteração de tributos ou Alteração do Endereço referentes à opção pelo SIMPLES, a pessoa jurídica deverá informar no item 01 da FCPJ, o evento 316, Tabela I e data do evento de acordo com Tabela X .

Exclusão da opção pelo SIMPLES

No caso de exclusão do SIMPLES, a pessoa jurídica deverá informar no item 01 da FCPJ um dos eventos 302 a 313 e 322, da Tabela I e data do evento conforme Tabela X .

SITUAÇÕES ESPECIAIS

Quando a pessoa jurídica encontrar-se em qualquer das situações ( eventos 403, 405, 408, 410 a 415 ) previstas como especiais, deverá informar no item 01 da FCPJ o evento correspondente, de acordo com a Tabela I e no item 03, o número de inscrição no CNPJ. Neste caso, deverá também ser indicada a pessoa física responsável, de acordo com a Tabela II – Especial.

Interrupção temporária de atividades

No caso de interrupção temporária de atividades, informar no item 01 da FCPJ o evento 412 e no caso de reinício de atividades interrompidas temporariamente, informar o evento 413, Tabela I.

Mudança de Endereço

 

Restabelecimento de matriz e filial

No caso de solicitação de restabelecimento de inscrição de pessoa jurídica que estiver na situação cadastral de “cancelada” no cadastro CNPJ e que não houver requerido a baixa do registro de seus atos constitutivos, no órgão competente, informar no item 01 da FCPJ o evento 414 para restabelecimento de matriz ou o evento 415 para restabelecimento de filial, Tabela I.

SOLICITAÇÃO DE BAIXA

Preencher o quadro 01 da FCPJ com o evento e a data correspondentes ao motivo de baixa, eventos 501 a 507, 511 e 512, Tabela I. No item 03, deverá ser preenchido o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento a ser baixado. O quadro 07 deve ser preenchido com os dados da pessoa física responsável pelo acervo contábil, quando este for o contador.

No caso de solicitação de baixa por incorporação, fusão ou cisão total, informar os respectivos números de inscrição da pessoa jurídica adquirente ou incorporadora no item 26, preenchendo o código correspondente ( 1 – Incorporação, 3 – Cisão Parcial, 5 – Cisão Total, 7 – Fusão ) à operação que originou a baixa, na quadrícula da esquerda.

EQUIPARAÇÃO, POR OPÇÃO, A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL

No caso de equiparação a estabelecimento industrial por opção da pessoa jurídica, utilizar o evento 241, Tabela I . No caso de desistência da equiparação, por opção, a estabelecimento industrial, utilizar o evento 242, Tabela I .

UNIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO

No caso de classificação como estabelecimento unificador, utilizar o evento 205, Tabela I .

 

No caso de desclassificação como estabelecimento unificador, utilizar o evento 206, Tabela I .

Para realizar a alteração do endereço será necessário um Contador ou contabilidade para que todos os tramites perante a jucesp seja preenchido.

No caso de classificação como estabelecimento unificador, o estabelecimento, exceto o unificador, deverá solicitar baixa de sua inscrição no CNPJ utilizando o evento 511, Tabela I .

PREPOSTO

No caso de indicação, exclusão, substituição ou renúncia de preposto, informar no item 01 da FCPJ, um dos eventos 237 a 240, da Tabela I.

DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ

Para qualquer ato a ser praticado perante o CNPJ será exigida, pela unidade cadastradora, duas vias do DBE. O programa permite a impressão das duas vias do DBE com os quadros 01, 02, 03, 04 (se for o caso) e 05 (exceto assinatura) já impressos.

As duas vias do DBE deverão ser assinadas pelo responsável ou seu preposto. Apenas uma das vias deverá ter firma reconhecida em cartório. A outra via servirá como recibo de entrega da solicitação de prática de ato perante o CNPJ.

Observações :

  1. nos casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, as duas vias do DBE deverão ser assinadas exclusivamente pela pessoa física responsável perante o CNPJ;
  2. no caso de alteração de responsável (evento 202), as duas vias do DBE deverão ser assinadas pela nova pessoa física responsável perante o CNPJ;
  3. no caso de renúncia do preposto (evento 240), as duas vias do DBE deverão ser assinadas pelo preposto;
  4. podem coexistir para uma mesma pessoa jurídica as figuras de preposto e de procurador, sendo mantidos os seus respectivos poderes. O instrumento de procuração poderá ser público ou particular.

O quadro 06 do DBE destina-se ao cartório que reconhecer a firma da assinatura aposta no quadro 05. O quadro 07 não deverá ser utilizado, pois destina-se à autenticação da unidade cadastradora, receptora da documentação.

FCPJ

 

Integram as instruções de preenchimento da FCPJ as tabelas :

Tabela I – Evento : contém código e descrição dos eventos que poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item 01 da FC.

Tabela II – Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável : contém, para cada natureza jurídica, os códigos de qualificação da pessoa , os códigos de qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.

Tabela III – Qualificação : contém os códigos de qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ e dos integrantes do QSA.

Tabela VII – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-Fiscal : contém, os códigos e descrição das atividades econômicas.

Tabela VIII – Países : contém, o código e relação dos países.

Tabela X – Eventos e Data do SIMPLES : contém, os códigos de eventos de inclusão, alteração de porte de empresa e tributos, exclusão e anulação do SIMPLES.

EVENTO – Motivo do Preenchimento

Quadro de preenchimento obrigatório. Identifica e registra os atos de interesse dos órgãos convenentes, relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, praticados pelas pessoas jurídicas.

Item 01- Código: preencher com o código correspondente ao evento constante da Tabela I.

Item 02 – Data:

Nos casos de ocorrência de eventos do grupo de Inscrição, a data a ser informada na FCPJ será a data do registro do ato constitutivo no órgão competente;

Nos casos de ocorrência de eventos do grupo de Alteração, a data a ser informada na FCPJ será a data do registro do ato al

 

terador no órgão competente. Nos casos em que não houver ato alterador, a data a ser informada será a do preenchimento da FCPJ;

Nos casos de ocorrência de eventos do grupo Situações Especiais, a data a ser informada na FCPJ será a data constante do ato jurídico que comprove a ocorrência do evento;

Nos casos de ocorrência de eventos do grupo Solicitação de Baixa, informar a data conforme abaixo:

I – data deliberada entre os sócios, nos casos de incorporação, Alteração do Endereço, fusão e cisão total;

II – data da assinatura da sentença de encerramento, na hipótese de falência;

III – data da publicação, no Diário Oficial da União, do ato de encerramento da liqüidação, no caso de liqüidação extrajudicial promovida pelo Banco Central do Brasil em instituições financeiras;

IV – data de expiração do prazo constante do ato constitutivo, quando se referir à pessoa jurídica com data pré-determinada para extinção;

V – data de preenchimento da FCPJ, no caso de:

  1. extinção de filial por unificação;
  2. transformação de filial à condição de matriz (SESC, SEBRAE, SENAC, etc).

VI – de registro no órgão competente de alteração contratual que decidiu pela extinção do estabelecimento, no caso de filial;

VII – de registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Item 03 – CNPJ :

Quando se tratar de inscrição de filial, eventos 102 e 103, Tabela I, preencher com o número básico do CNPJ (oito primeiros dígitos). O número de ordem e o dígito verificador para a nova filial serão atribuídos pelo CNPJ;

Para os demais eventos, preencher com o número do CNPJ completo do estabelecimento. Não preencher este item quando se tratar dos eventos 101, 104, 105 ou 106, da Tabela I .

IDENTIFICAÇÃO

 

O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos 101 a 106, 203, 220 e 221, da Tabela I .

Nos casos dos eventos 102 e 103 Tabela I, deverá ser preenchido o item 05, se houver.

Item 04 – Nome Empresarial (firma, razão social ou denominação comercial): preencher com o nome da pessoa jurídica (máximo de 115 posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que a identifiquem .

Item 05 – Título do Estabelecimento (nome de fantasia): preencher com o título do estabelecimento (nome de fantasia), com o máximo de 55 posições, incluindo os espaços em branco.

QUALIFICAÇÃO

Item 06 – Código de Natureza Jurídica: preencher no caso de ocorrência dos eventos 101, 104, 105, 106 e 225, Tabela I, com o código constante da Tabela II, de acordo com a natureza jurídica da pessoa jurídica;

No caso de ocorrência do evento 106, deverá ser preenchida a natureza jurídica 450-2.

Item 07 – Porte da Empresa: assinalar com “X” conforme o porte da pessoa jurídica, informado no ato constitutivo ou alterador (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Demais). Para os eventos 101, 104, 105, 222 e 301, Tabela I, este item é de preenchimento obrigatório.

Item 08 – Tributos referentes a opção pelo SIMPLES (preenchimento exclusivo para optante pelo SIMPLES) : preencher cada quadrícula com as letras “S”, de “SIM”, ou “N” de “NÃO”, conforme os tributos a que a pessoa jurídica estiver sujeita. Para os eventos 301 e 316, Tabela I, este evento é de preenchimento obrigatório.

Item 09 – Atividade Econômica Principal: descrever a atividade econômica principal, dentre as constantes no ato constitutivo ou alterador, considerada a de maior receita auferida ou esperada. Preencher com o código de acordo com a Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas -CNAE, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, recepcionada pela Instrução Normativa SRF n.º 26, de 22 de maio de 1995, e complementada pela relação de códigos de detalhamento fiscal a que se refere a Resolução IBGE/CONCLA n.º 1, de 25 de junho de 1998. Essa tabela encontra-se disponível na unidade cadastradora e na INTERNET. Para os eventos 101 a 106 e 228, Tabela I, este item é de preenchimento obrigatório.

ENDEREÇO

 

Preencher com o endereço do estabelecimento sempre que ocorrerem os eventos 101 a 106 e 208 a 219, Tabela I.

No caso de ocorrência do evento 208, Tabela I, considera-se endereço postal aquele preenchido nos itens 10 a 17 da FCPJ.

No caso de ocorrência do evento 103, Tabela I, deverá ser preenchido o endereço da filial no exterior e, quando for o caso, transliterado.

No caso de ocorrência do evento 105, Tabela I, deverá constar no CNPJ o endereço no exterior e, quando for o caso, transliterado.

Item 24 – Código do País : preencher com o código do país de acordo com a Tabela VIII, quando se tratar de eventos 103, 104, 105 ou 106 e 208 a 211, Tabela I, se houver alteração do nome do país.

Item 25 – Nome do País : não preencher.

OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO

 

Preencher este quadro nos casos de ocorrência dos eventos 204, 226, 227, 229, 234, 502 a 504, Tabela I.

Item 26 : preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica sucessora, na FCPJ correspondente à informação de cisão parcial (evento 204) pela pessoa jurídica cindida parcialmente (sucedida); Alteração endereço do CNPJ

Preencher com o(s) número(s) do(s) CNPJ da(s) pessoa(s) jurídica(s) sucedida(s), na FCPJ correspondente à informação de cisão parcial informada pela pessoa jurídica sucessora (evento 227);

Preencher com número do CNPJ da pessoa jurídica incorporada, na FCPJ correspondente à informação de incorporação pela pessoa jurídica incorporadora (evento 226);

Preencher com o(s) número(s) do(s) CNPJ da(s) pessoa(s) jurídica(s) sucedida(s), na FCPJ correspondente à informação de cisão total pela pessoa jurídica sucessora (evento 229);

Na FCPJ correspondente à solicitação de baixa no CNPJ por incorporação (evento 502), fusão (evento 503) ou cisão total (evento 504), preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica sucessora.

CONTADOR/ EMPRESA DE CONTABILIDADE

O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos 101 a 108, 224, 231, 232 a 234, Tabela I, se houver alteração.

Itens 27 a 33 : preencher com os dados do contador ou da empresa de contabilidade, sempre que estes serviços forem utilizados pelo estabelecimento, observando a legislação específica quanto à obrigatoriedade de sua utilização.

Caso os itens 31, 32 e 33 sejam preenchidos, os itens 28, 29 e 30 devem, obrigatoriamente, ser preenchidos, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS JUCESP. Contadores e Escritórios de Contabilidade

IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ

Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos.

A indicação da pessoa física responsável perante o CNPJ deverá ser efetuada de acordo com o disposto na Tabela II – Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável .

É obrigatória a alteração da pessoa física responsável e da respectiva qualificação sempre que ocorrer umas das situações previstas na Tabela II – Especial.

Item 34 – Nome: preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante o CNPJ;

Item 35 – Alteração de Dados Cadastrais CPF: preencher com o número do CPF da pessoa física responsável identificada no item 34.

Item 36 – Qualificação: preencher com o código de qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ de acordo com as Tabelas II e II – Especial.

No caso de natureza jurídica 206-2, cujo Quadro de Sócios e Administradores seja composto apenas por sócios pessoas físicas residentes ou domiciliados no exterior e/ou sócios pessoas jurídicas domiciliados no exterior e/ou sócios pessoas jurídicas, preencher este item com o código de qualificação 36, de acordo com a Tabela II – Especial.

IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO

Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos, quando houver indicação de preposto.

Item 38 – Nome : preencher com o nome completo do preposto;

Item 39 – CPF : preencher com o número do CPF do preposto, identificado no item 38, que estiver sendo indicado, inclusive em substituição de outro.

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA

Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos, quando houver indicação de preposto.

Assinalar com “X” a condição do representante da pessoa jurídica se pessoa física responsável ou preposto.

LOCAL E DATA DE PREENCHIMENTO

Informar o local e a data de preenchimento do formulário.

QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES

A pessoa jurídica obrigada à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ deve apresentar este formulário quando ocorrer constituição de empresa ou alteração do QSA ou do representante legal. Quando se tratar de Firma Mercantil Individual, Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica, Órgãos Públicos, Autarquias, Fundações Públicas, Associações, Cartórios e as Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de caráter permanente, este formulário não deverá ser apresentado.

Observada a natureza jurídica da requerente, devem ser informados, no QSA, os dados referentes a:

I – sócios;
II – acionistas;
III – sociedades consorciadas;
IV – sociedades filiadas;
V – administradores;
VI – diretoria;
VII – representante legal dos sócios ou acionistas.

Do QSA, somente devem constar pessoas que façam parte do ato constitutivo ou deliberativo, e, quando for o caso, de suas alterações.

Poderão ser representantes legais dos sócios ou acionistas:

I – o procurador, no caso de sócio pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior;
II – o pai, a mãe, o tutor, o curador ou a pessoa responsável, por determinação judicial, por sua guarda, no caso de sócio incapaz;

III – o gerente-delegado, no caso de sócio-gerente que houver delegado o exercício de suas funções a outra pessoa física não integrante do QSA.

A prova da condição de representante legal de sócio será efetuada por meio de:

I – procuração, constante ou não do ato constitutivo da pessoa jurídica, no caso de sócio, pessoa física ou jurídica, Alteração contratual de Empresas residente ou domiciliado no exterior, observado que, quando outorgada no exterior, deverá conter visto do consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e ser acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado;
II – sentença judicial de nomeação do curador, tutor ou da pessoa responsável pela guarda, no caso de sócio incapaz;
III – documento de delegação de competência, constante do ato constitutivo ou registrado no órgão competente.
No caso de sociedades anônimas, no QSA deverão ser informados os dados referentes:

I – a todos os seus diretores e administradores;
II – aos maiores acionistas com direito a voto, limitados a doze ou a um conjunto, igual ou inferior a doze, que represente, no mínimo, cinqüenta e um por cento do capital votante.

Integram as instruções de preenchimento do QSA as tabelas:

Tabela III – Qualificação: contém os códigos de qualificação do responsável pela empresa e dos integrantes do QSA.

Tabela IV – Natureza Jurídica/QSA: contém para cada natureza jurídica os códigos de qualificação dos sócios e administradores.

Tabela V – Representante Legal: contém, para cada representado Alteração de Endereço de Empresa JUCESP, os códigos de qualificação dos representantes legais.

Tabela VII – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-Fiscal : contém, os códigos e descrição das atividades econômicas.

Tabela VIII – Países : contém, o código e relação dos países.

Os quadros 01, 03, 04, 05, 06 e 07 são de preenchimento obrigatório. O quadro 01 será de preenchimento obrigatório quando a empresa já estiver cadastrada no CNPJ.

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Item 01 – CNPJ : preencher com o número do CNPJ correspondente, exceto quando se tratar de inscrição, eventos de código 101 ou 104, Tabela I.

Item 02 – Nome Empresarial (firma, razão social ou denominação comercial) : preencher com o nome da pessoa jurídica (máximo de 115 posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que a identifiquem.

IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS E REPRESENTANTES LEGAIS

Preencher os ítens do quadro 03 com os dados referentes a cada integrante do QSA e/ou representante legal, de acordo com o ato constitutivo ou alterador da pessoa jurídica.

Nos casos de sócio pessoa física representado legalmente, devem constar, além dos seus dados, o número do CPF e o código de qualificação de seu representante, conforme Tabela IV.

Quando se tratar de sócio (pessoa física ou jurídica) residente ou domiciliado no exterior, devem constar, além dos dados desse sócio, o número do CPF e o código de qualificação de seu representante legal, conforme Tabela V.

Nos casos de sociedade anônima, deverão ser informados os dados referentes a todos os seus diretores e administradores; os maiores acionistas com direito a voto, limitados a doze ou a um conjunto que represente, no mínimo 51% do capital votante.

Item 03 – Nome (pessoa física)/Nome Empresarial (pessoa jurídica) : preencher com o nome, quando se tratar de sócio pessoa física, sem abreviar o pré-nome e os apostos familiares; quando se tratar de pessoa jurídica preencher com o nome empresarial;

Item 04 – CPF/CNPJ do Sócio : preencher com o número completo de inscrição no CPF (11 posições) ou CNPJ (14 posições), de acordo com cartão CPF/CNPJ;

Item 05 – Qualificação : Transferencia de empresa entre estadospreencher com o código de qualificação da pessoa física ou da pessoa jurídica na sociedade, conforme Tabela IV;

Item 06 – Natureza do Evento e Data : preencher com o número correspondente ao motivo da ocorrência quanto aos sócios: (1) inclusão, (3) alteração, (5) exclusão e a data, de acordo com o ato constitutivo ou alterador;

Código 1 – Inclusão : preencher com este código no caso de inclusão de sócio na sociedade;

Código 3 – Alteração : preencher com este código no caso de o sócio modificar sua qualificação na sociedade, sua participação no capital social ou sua participação no capital votante. Este código deve ser também utilizado no caso de substituição do representante legal (procurador, curador, tutor etc.) do sócio;

Código 5 – Exclusão : preencher com este código no caso de exclusão do sócio da sociedade. Este código deve ser também utilizado no caso de exclusão do representante legal.

Item 07 – Participação no Capital Social Total : preencher com o percentual relativo à participação da pessoa física ou da pessoa jurídica no capital social total da empresa, de acordo com o ato constitutivo ou alterador;

Item 08 – Participação no Capital Votante : preencher com o percentual relativo à participação da pessoa física ou da pessoa jurídica no capital votante da empresa. Para sociedades anônimas este item é de preenchimento obrigatório;

Item 09 – Código do País : preencher com o código do país de acordo com a Tabela VIII ;

Item 11 – CPF do Representante Legal : preencher com o número do CPF (11 posições) do representante legal do sócio, apenas nos casos de sócio pessoa física residente ou domiciliado no exterior ou sócio pessoa jurídica domiciliado no exterior ou legalmente representado (sócio menor ou representado, conforme Tabela V);

Item 12 – Qualificação do Representante Legal : preencher com o código de qualificação do representante legal do sócio, conforme Tabela V.

IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ

Quadro de preenchimento obrigatório.

Alterando Endereço Comercial na JUCESP

No caso de alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ, utilizar a FCPJ junto a JUCESP

Item 13 – Nome : preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante o CNPJ;

Item 14 – CPF : preencher com o CPF da pessoa física responsável perante o CNPJ identificada no item 13.

IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO

Quadro de preenchimento obrigatório, quando houver indicação de preposto.

Item 16 – Nome : preencher com o nome completo do preposto;

Item 17 – CPF : preencher com o número do CPF do preposto identificado no item 16.

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA

Quadro de preenchimento obrigatório, quando houver indicação de preposto.

Assinalar com “X” a condição do representante da pessoa jurídica se pessoa física responsável ou preposto.

LOCAL E DATA DE PREENCHIMENTO

Informar o local e a data de preenchimento do formulário.

PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR

Esta ficha será de preenchimento obrigatório pelo estabelecimento cuja Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação estadual ou municipal jurisdicionante do seu domicílio fiscal seja conveniado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. A FC poderá ser acompanhada pela FCPJ ou apresentada isoladamente, conforme o caso.

Integram as instruções da FC as tabelas:

Tabela I – Evento: contém código e descrição dos eventos que poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item 01 da FC.

Tabela VI – Enquadramento Estadual : contém a descrição e o código de enquadramento estadual da pessoa jurídica perante o fisco estadual.

Motivo do Preenchimento

Quadro de preenchimento obrigatório.

Identifica e registra os atos de interesse dos órgãos convenentes, relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, praticados pelo estabelecimento.

Item 01- Código: preencher com o código correspondente ao grupo de eventos da FC, eventos 801 a 821, Tabela I.

No caso de inclusão dos dados da FC no CNPJ, para estabelecimento já cadastrado, preencher este item com o evento 801,Tabela I. Nos casos de ocorrência dos eventos 802 a 821, Tabela I, alteração de dados cadastrais, este item, também, deve ser preenchido.

Item 02 – Data: a data a ser informada na FC será a data do registro do ato alterador registrado no órgão competente, exceto nos casos em que não houver ato alterador, quando a data a ser informada será a data do preenchimento da ficha.

Nos casos de inclusão de FC, evento 801, Tabela I, informar a data de preenchimento da Ficha.

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Item 03 – CNPJ : preencher este item com o número do CNPJ da matriz ou filial, para os eventos 801 a 821, Tabela I.

IDENTIFICAÇÃO

Item 04 – Nome Empresarial (firma, razão social ou denominação comercial): preencher com o nome do estabelecimento (máximo de 115 posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que o identifiquem.

 QUALIFICAÇÃO

Item 05 – Enquadramento Estadual: preencher com o código respectivo constante da Tabela VI;

Item 06 – Data de Início das Atividades: preencher com a data de início das atividades do estabelecimento;

Item 07 – Área Utilizada: preencher com a quantidade de metros quadrados ocupada pelo estabelecimento;

Item 08 – CNPJ Franqueador: este item deve ser preenchido com número do CNPJ do franqueador (14 dígitos), até 02 (dois) franqueadores;

Item 09 – NIRE: preencher com o Número de Identificação de Registro de Estabelecimento – NIRE constante do documento de constituição registrado na Junta Comercial;

Item 10 – Data de Registro do Capital Social : preencher com a data de registro do ato constitutivo ou alterador do estabelecimento;

Item 11 – Valor Capital Social: preencher com o valor do capital social em moeda nacional, informado no ato constitutivo ou alterador do estabelecimento, utilizando inclusive centavos;

Item 12 – Atividades Econômicas: descrever de forma sucinta as atividades econômicas desenvolvidas pelo estabelecimento (principal e secundárias).

ENDEREÇO COMERCIAL DO CONTADOR

Preencher os itens deste quadro.

Preencher com o endereço do contador sempre que ocorrer o evento 801, e se houver alteração/exclusão de endereço preencher com os eventos 807, 813 a 821.

IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ

Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos da FC.

No caso de alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ, utilizar a FCPJ.

Item 27 – Nome: preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante o CNPJ;

Item 28 – CPF: preencher com o número do CPF da pessoa física responsável perante o CNPJ, identificada no item 27.

QUADRO 08 – IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO

Quadro de preenchimento obrigatório, quando houver indicação de preposto.

Item 29 – Nome : preencher com o nome completo do preposto;

Item 30 – CPF : preencher com o número do CPF do preposto indicado no item 29.

QUADRO 09 – IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA

Quadro de preenchimento obrigatório, quando houver indicação de preposto.

Assinalar com “X” a condição do representante da pessoa jurídica se pessoa física responsável ou preposto.

QUADRO 09 – LOCAL E DATA DE PREENCHIMENTO

Informar o local e a data de preenchimento do formulário.

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    Autor: Cálculo Trabalhista & Cálculos Judiciais

    Somos uma assessoria especializada na Elaboração de Cálculos Judiciais, perícia contábil, parecer técnico, impugnação de cálculos, aprovisionamento de processo, apuração de passivo empresarial, cálculos judiciais em geral.

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