O Cálculo Adicional Noturno é feito sobre as seguintes premissas:
A Lei
Art. 73 CLT. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia Cálculo Adicional Noturnoseguinte.
Exemplo: um empregado que trabalha das 22h às 5h perfaz um total de 8 horas (7h x 60m = 420min ÷ 52,5m = 8h). Nos horários mistos que abrangem períodos diurnos e noturnos aplicam-se as horas de trabalho noturno, ou seja, a hora de 52 min e 30 segundos (§ 4 do art. 73 da CLT).
TRABALHO NOTURNO
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
HORÁRIO NOTURNO
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
HORA NOTURNA
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
INTERVALO
No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:
- jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
- jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
- jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.
- TRABALHO NOTURNO DA MULHER
- TRABALHO NOTURNO DO MENOR
A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
- CESSAÇÃO DO DIREITO
- TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
- BANCO DE HORAS
O empregador poderá celebrar acordo de compensação de horas por meio de contrato coletivo de trabalho, a ser cumprido em período diurno ou noturno, ou ainda em ambos, cujo excesso de horas de trabalho de um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira a não ultrapassar o limite de 10 horas diárias.
- TRABALHADORES AVULSOS E TEMPORÁRIOS
- EMPREGADOS DOMÉSTICOS
- ADVOGADOS
- ATIVIDADES PETROLÍFERAS
- INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
O adicional noturno, bem como as horas extras noturnas, pagos com habitualidade, integram o salário para todos os efeitos legais, conforme Enunciado I da Súmula TST nº 60:
- Descanso Semanal Remunerado – Adicional Noturno
- Descanso Semanal Remunerado – Hora Extra Noturna
- Férias
- 13º Salário
- Aviso Prévio Indenizado
FORMALIZAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento do adicional noturno é discriminado formalmente na folha de pagamento e no recibo de pagamento de salários, servindo, assim, de comprovação de pagamento do direito.
- HORA EXTRA NOTURNA
- VIGIAS E VIGILANTES
- ENCARGOS SOCIAIS
- PENALIDADES
Como calcular o adicional noturno?
Suponha um empregado que, para exercer determinada função, recebe salário de R$ 803,00 para uma jornada de 220 horas mensais. No caso, o valor hora é de R$ 3,65 (valor hora = salário / 220). O valor do adicional noturno por hora é de R$ 0,73 (adicional = valor hora x 20%). Decorre daí, que o valor da hora noturna é de R$ 4,38 (valor hora noturna = valor hora + adicional).
Intervalo para Refeições
O intervalo para refeições durante o trabalho noturno varia de acordo com as horas trabalhadas:
- Até 4 horas de trabalho: não tem direito a intervalo;
- De 4 a 6 horas de trabalho: 15 minutos de intervalo;
- Mais de 6 horas de trabalho: intervalo mínimo de 1 hora, e máximo de 2 horas;
Repouso Semanal Remunerado
Quando o funcionário trabalha 6 dias da semana, tem direito a 1 dia de descanso remunerado, preferencialmente no domingo.
Hora Extra
Se o trabalhador noturno cumprir integralmente sua jornada, mas continuar trabalhando dentro do horário que é considerado noturno, ele terá direito a receber o valor da hora extra noturna.
Trabalho Noturno da Mulher
De acordo com a Constituição Federal, as mulheres podem trabalhar no período noturno independente da atividade praticada, e com os mesmos dispositivos que regulam o trabalho masculino
Trabalho Noturno do Menor
É proibido pela Constituição Federal e pela CLT, qualquer tipo de trabalho noturno praticado por menores de 18 anos.
Aposentadoria
Os trabalhadores noturnos não possuem direito a aposentadoria especial, somente em casos de comprovação de ter trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Portanto, a aposentadoria é igual a de todos os outros trabalhadores: por idade, invalidez ou por tempo de contribuição, Para Aposentados e pensionistas de todo o Brasil poderão aumentar o valor do seu benefício mensal e receberem os atrasados do processo. Com essa revisão judicial, quem já se aposentou pode solicitar a revisão do valor do benefício com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Isso porque a regra de transição estabelecida em 1999 desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real – o que deixou muita gente no prejuízo. E através do Cálculo de Revisão da Vida Toda que é possivel saber se vale a pena ou não pedir a revisão.
Insalubridade e Periculosidade
Os adicionais de Insalubridade e Periculosidade servem para qualquer tipo de trabalho, seja diurno ou noturo, porém quando é noturno também há o acréscimo do adicional noturno em cima das taxas.
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