Cálculos de Liquidação| Impugnação aos Cálculos

Impugnação aos cálculos apresentados pelo reclamente em execução provisória, uma vez que o mesmo não efetuou os descontos referentes as antecipações e reajustes salariais espontâneos realizados pela reclamada, conforme determinado na sentença.

Cálculos de Liquidação Impugnação aos Cálculos

Cálculos de Liquidação Impugnação aos Cálculos

Na execução trabalhista existem duas oportunidades para as partes se manifestarem acerca dos cálculos de liquidação.

Cálculos de Liquidação

A primeira, prevista no §2º do artigo 879 da CLT, ocorre quando, elaborada e tornada líquida a conta, o Juiz tem a faculdade de conceder às partes prazo para manifestação sobre os valores apurados em liquidação de sentença, sob pena de preclusão.

Impugnação aos Cálculos

A segunda oportunidade encontra-se prevista no “caput” do artigo 884 Consolidado, ou seja, após a homologação da conta e garantido o Juízo, mediante a oposição de embargos à execução pela executada ou de impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente. Demonstrado que a ré foi intimada para impugnar os cálculos antes da sentença de liquidação, sob a cominação expressa da preclusão a que alude o art. 879, § 2º da CLT, deve ser mantida a decisão agravada que não conheceu dos Embargos à Execução aviados, por precluso.

O que é a execução trabalhista?

A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

Quando e como se inicia a execução trabalhista?

A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. A liquidação pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo), o trabalho de contabilidade se extende também em diversos aspectos.

Os valores definidos na execução trabalhista podem ser contestados?

Sim. Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do Trabalho pode optar por abrir vista às partes por um prazo sucessivo de dez dias para manifestação sobre o cálculo, em que devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de impugnar o cálculo depois), conforme o art. 879, § 2º., da Consolidação das Leis do Trabalho. Já o art. 884 da CLT possibilita a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.

O que acontece após a definição do montante a ser pago?

Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas. Os bens penhorados ficam sob a subordinação da Justiça para serem alienados (transferidos ou vendidos) e não podem desaparecer ou serem destruídos. Caso isso ocorra, o responsável designado pode responder criminalmente como depositário infiel.

Quais os recursos judiciais possíveis durante a execução trabalhista?

Efetuado o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para contestação antes de proferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo, na forma do $ 2o., do artigo 879, da C.L.T., a parte tenha impugnado satisfatoriamente. O exeqüente pode apresentar um recurso chamado “impugnação à sentença de liquidação”.  Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de “embargos à execução”. Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de ”agravo de petição”, no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente. Recursos aos tribunais superiores no processo de execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal.

Em que momento ocorre a venda dos bens penhorados?

A alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista só ocorre após o trânsito em julgado do processo de execução, ou seja, após decisão final sobre o montante devido, sem que haja qualquer recurso pendente de julgamento ou quando se tenha esgotado o prazo para recorrer sem que qualquer das partes tenha se manifestado. A partir daí, o depósito judicial é liberado para o pagamento da dívida ou o bem penhorado é levado a leilão para ser convertido em dinheiro.

O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?

O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.

Não esqueça de verificar sempre a correção do FGTS, sobre a diferença ou seja, defasagem 1999 a 2015 INPC

Modelo de Impugnação aos Cálculos de Liquidação

 

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO

pelos seguintes fatos e motivos:

A única parcela deferida ao reclamante foi a requerente a diferenças salariais decorrentes da integração do abono pago em …. de …., tendo a sentença determinado, expressamente, que as antecipações e reajustes salariais concedidos espontaneamente deveriam ser DEDUZIDOS dos valores apurados.

Entretanto, o reclamante, ao invés de abater as quantias a ele repassadas de forma espontânea pela empresa nos meses de …., …. e …., acresceu tais valores ao salário e sobre o resultado aplicou os reajustes legais previstos à época.

Com a adoção de tal procedimento, o autor elevou a base de cálculo das verbas deferidas, utilizando valores superiores aos efetivamente devidos.

Por estas razões, a conta apresentada pelo autor não merece prosperar.

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência sejam indeferidos os cálculos do autor, com a homologação dos apresentados pela ré, os quais seguem anexos.

Termos em que,

Pede deferimento.

…., …. de …. de ….

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A

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B

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B

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Cálculo Trabalhista Impugnação aos Cálculos de Liquidação Trabalhista

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