Protesto de Sentença Judicial

Saiba o que é, e como podemos auxiliar no Cancelamento ou na sustação de protesto por ordem Judicial, Providenciamos a baixa, cancelamento ou Sustação de Protestos Judiciais.

Protesto de Sentença Judicial

A sustação dos efeitos do protesto, cabe ao Tabelião de Protesto informar tal decisão às empresas de proteção ao crédito para a retirada do referido protesto até segunda decisão judicial

Como sustar títulos apresentados para protesto ?

Ao receber intimação do tabelião de protesto para pagar título indevido, o interessado deverá constituir advogado para requerer a sustação do protesto.

Importante: o pedido de sustação é sempre urgente e a ordem de sustação deverá ser apresentada ao tabelionato de protesto antes de expirado o prazo legal indicado na intimação recebida.

No caso de título de valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o próprio intimado poderá peticionar ao Juizado de Pequenas Causas do seu domicílio.

CANCELAMENTO DE PROTESTO ATRAVÉS DE DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

 

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    O Protesto

    TÍTULOS SUSTADOS JUDICIALMENTE – Os mandados e os títulos ou documentos de dívida sustados judicialmente podem ser inutilizados pelo Tabelião, independentemente de prévia autorização, desde que conservados microfilmes ou imagens gravadas por processo eletrônico e decorridos dez anos do recebimento da ordem judicial sem comunicação sobre a resolução definitiva do processo. Sobrevindo ordem ulterior de protesto, o registro será efetuado à vista da reprodução de microfilme ou da imagem gravada por processo eletrônico.

    Sustação do protesto

    A sustação do protesto é uma medida cautelar inominada, preparatória, na qual se caracteriza principalmente pelo periculum in mora e o fumus boni iuris. É cabível “nos casos especialíssimos em que a irregularidade estivesse flagrantemente demonstrada”. No que se refere à caução (caução real ou fidejussória), o juiz pode ou não exigi-la, dependendo de cada situação concreta.

    A sustação do protesto pode ser concedida inaudita altera pars, de forma a evitar um dano maior à parte prejudicada. Contudo, observa-se que a sustação do protesto deve ser processada antes da efetivação do protesto e, quanto à ação principal, deve ser ajuizada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação da liminar.

    Cancelamento do protesto

    A respeito do cancelamento do protesto faz-se necessário que a lavratura da certidão do protesto já tenha sido efetivada, pois o que se requer é a averbação do cancelamento do registro do protesto. Destarte pode o credor ou qualquer interessado solicitar, diretamente ao tabelião de protesto, nos casos de pagamento de título ou ajuste com o credor, desde que acompanhado de documento probatório, que o registro de protesto seja cancelado.

    Também se procede ao cancelamento do protesto por determinação judicial, através da qual será expedido mandado de cancelamento despachado pelo juízo competente

    Contudo, ainda com o cancelamento do protesto, deve haver o pagamento dos emolumentos devidos ao tabelião de protesto. O cancelamento pode ser não só em virtude de erro de forma como também em matéria de fato.

    Cancelamento X sustação

    E, por fim, observa-se que “a extração do instrumento de protesto é o divisor de águas entre o cabimento de uma medida e outra. Não se dá sustação de protesto já tirado, nem se cancela um ato ainda não praticado” ou seja, onde cabe a sustação do protesto, não compete o seu cancelamento, pois são figuras pertencentes a momentos distintos.

    A Lei no 9492/97 define em seu art. 1º o que é o protesto: “é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”

    O cancelamento do protesto só pode ser feito mediante o pagamento do título ou por ordem judicial.

    Havendo desistência, o apresentante só pode retirar título ou o documento de dívida antes da lavratura do protesto.

    A sustação do protesto só pode ocorrer por ordem judicial. Sustado judicialmente, o título só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial, permanecendo no Tabelionato à disposição do Juízo. Revogada a ordem de sustação, o devedor não é intimado novamente e o título será protestado até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação. Se a sustação se tornar definitiva, o título ou documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, salvo se houver determinação judicial expressa definindo a parte responsável por retirá-lo.

    Como cancelar o Protesto?

    Havendo dúvidas quanto aos procedimentos de inclusão, sustação ou cancelamento de protesto, seja na condição de credor ou devedor, é interessante que se busque orientação jurídica no intuito de minimizar os riscos decorrentes desse ato, pois ainda que o protesto sirva para provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, por vezes essa obrigação é colocada em dúvida, e a efetivação do protesto pode acarretar desdobramentos jurídicos que só serão resolvidos no âmbito judicial.

    São passíveis de protesto todos os títulos judiciais e extrajudiciais. Os mais comuns são cheque, duplicata, nota promissória, termo de confissão de dívida, contrato de câmbio, cédula hipotecária, sentença judicial, termo de acordo. Para que seja protestado, cada título precisa estar com seus requisitos formais preenchidos.

    Se o protesto de um título for sustado por ordem judicial, o apresentante poderá optar por retirá-lo do cartório, desistindo do apontamento?

    R: Não, quando o cartório recebe mandado judicial ordenando a sustentação do protesto, não mais poderá restituí-lo ao apresentante ou receber seu valor, de modo que o título ficará sob a guarda do Tabelião até nova determinação do Juizo.

    6.0) Sentença judicial condenatória pode ser objeto de protesto?

    R: Sim, desde que já tenha transitado e julgado e não esteja sendo executada. Se já estiver sendo executada será necessária a suspensão ou a desistência do feito.

     

    SUSTAÇÃO DE PROTESTO

    Em caso de dívidas já quitadas, sem justa causa ou que sejam resultado de fraude, o devedor deve recorrer à tutela jurisdicional, se utilizando do procedimento judicial de sustação do protesto através de Medida Cautelar de Sustação de Protesto.

    A sustação de protesto é usualmente utilizada em caso de discordância pelo devedor quanto aos termos da dívida, dando origem ao acionamento do Estado para que um Juiz Cível ou Juizado Especial Cível ordene a sustação.

    Para os títulos com valores de até 20 salários-mínimos (englobando as custas e emolumentos), o devedor poderá recorrer aos Juizados Especiais competentes, sem a necessidade de um advogado. Nos demais casos, será necessário o patrocínio de um profissional da advocacia, que dará o melhor encaminhamento à demanda.

    O mandado de sustação deverá ser apresentado no tabelionato até o horário limite (19:00 hrs) do dia dado como prazo para quitação da dívida. Poderá, inclusive, ser transmitido por fax pela secretaria do Juízo, devendo o original ser apresentado no tabelionato em até 3 dias úteis.

    Existe no tabelionato o plantão judiciário (apenas para recebimento de ofícios) que funciona todos os dias das 17:00h às 19:00h.

    Enquanto vigorar a ordem de sustação, os documentos permanecerão no tabelionato e a dívida não poderá ser quitada ou o protesto desistido sem a prévia autorização judicial.

    Ordem Judicial

    Se a ordem for revogada, conferindo o Juízo ganho de causa ao credor e indeferindo a sustação ao devedor, o tabelião tem até o dia útil subseqüente para efetuar o protesto, o que significa que o mesmo prazo é dado ao devedor para quitar seu débito no cartório.

    Se a ordem for concedida em definitivo, perdendo o credor o direito de exigir o cumprimento da obrigação, o credor ou quem o Juízo indicar, deverá comparecer ao tabelionato para pagar as despesas com as custas e emolumentos referentes à desistência de protesto.

    Considere também a possíbilidade de dar baixa nos Cheques devolvidos, o que poderá atrasar o processo de liberação do nome nos bancos de inadimplencia

    A sustação de protesto concedida em definitivo só será executada mediante prévio depósito dos valores citados acima, consoante arts. 11 e 13 da Lei 11.331 de 26 de dezembro de 2002.

    Como solicitar cancelamento do protesto

    A isenção de custas e emolumentos será concedida ao autor da ação beneficiário de justiça gratuita (inciso II, do art. 9º do diploma legal mencionado). Todavia imprescindível constar da ordem de sustação de protesto tal menção no bojo do Mandado Judicial a fim de que seja concedido referido benefício.

    A sustação (interrupção ou suspensão) do protesto pode ser feita mediante procedimento judicial específico através de medida liminar obtida em ação cautelar destinada a impedir a efetivação do protesto. Este tipo de ação é uma preparatória para a ação principal ordinária de anulação de título e normalmente é intentada para evitar protestos indevidos que venha prejudicar injustamente uma pessoa que está sendo acusada de inadimplemento de uma obrigação.

    O cancelamento do protesto constitui um ato a ser praticado após a lavratura efetiva do protesto, objetivando desconstituir a mácula deixada pelo ato. O cancelamento pode ser pela via administrativa, hipótese em que o interessado requer junto ao cartório que procedeu ao protesto, mediante apresentação do original do título de crédito devidamente pago. Também pode se dá o cancelamento, mesmo sem o pagamento do título, nos casos em que a cobrança é indevida, o título tem algum vício ou emitido de forma irregular ou ilegal.  

    Nesta hipótese, o interessado deve ingressar com uma ação judicial objetivando o cancelamento de protesto.

     

    Assessoria Cartorária

    A assessoria cartorária compreende o acompanhamento, monitoramento e informação da situação cadastral de nossos clientes junto aos cartórios de todo o Brasil.

    Monitoramento e informação de todos os títulos encaminhados para protesto em âmbito nacional, evitando publicações de editais de protesto, Certidão dos Cartórios de Protesto, garantimos assim a informação em tempo hábil de todos os títulos, providenciando o pagamento mediante autorização. Acompanhamos títulos indevidos e os que já foram negociados também.

    Oferecemos aos nossos clientes relatórios completos. Importante instrumento de ferramenta de gestão no setor de contas a pagar das empresas.

    Garantimos com segurança o cancelamento de qualquer título protestado de sua empresa.

    Cancelamos protestos em âmbito nacional e damos baixas cadastrais em:
    SERASA, SCI, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, entre outros. Responsabilizamo-nos pela solicitação da documentação necessária junto ao(s) favorecido(s) e acompanhamos a baixa do título, avisando aos nossos clientes imediatamente quando se dá a regularização

    Sabendo dos critérios rigorosos e exigentes na contratação de serviços e de mão de obra, Nós nos especializamos em reabilitação de crédito empresarial e pessoal junto às instituições financeiras e órgãos relacionados.

    Autor: Quality Documentações

    Somos especializados na obtenção de Certidões junto a órgãos e repartições públicas da capital e interior. Com agilidade e segurança, o que minimiza custos, preocupações e transtornos comuns à rotina dessas instituições. Contamos com uma equipe capacitada e o serviço é dividido por setor, onde cada funcionário fica encarregado de um determinado assunto, proporcionando maior tranqüilidade.

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