Cálculo Adicional de periculosidade tem por Base os seguintes Críterios
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
§10 “O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”
Características Adicional de periculosidade
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
Valor do Adicional de periculosidade
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Classificação Adicional de periculosidade
- TRABALHADOR NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
- RADIAÇÃO IONIZANTE E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVA
A Portaria 3.393/1987 editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, prevê o direito ao adicional de periculosidade por exposição à radiação ionizante e substâncias radioativas.(Revogada pela Portaria MTE 496/2002).
Fatores Cumulativos Adicional de periculosidade
- CONCOMITÂNCIA DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
Municipíos Atendidos - São Paulo
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Estados Atendidos
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