Cálculo Adicional Noturno

O Cálculo Adicional Noturno é feito sobre as seguintes premissas:

 Cálculo Adicional NoturnoA Lei

Art. 73 CLT. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia Cálculo Adicional Noturnoseguinte.

Exemplo: um empregado que trabalha das 22h às 5h perfaz um total de 8 horas (7h x 60m = 420min ÷ 52,5m = 8h). Nos horários mistos que abrangem períodos diurnos e noturnos aplicam-se as horas de trabalho noturno, ou seja, a hora de 52 min e 30 segundos (§ 4 do art. 73 da CLT).

TRABALHO NOTURNO

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

HORÁRIO NOTURNO

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.

HORA NOTURNA

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

INTERVALO

No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:

  • jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
  • jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
  • jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.
  • TRABALHO NOTURNO DA MULHER
  • TRABALHO NOTURNO DO MENOR

A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

  • CESSAÇÃO DO DIREITO
  • TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
  • BANCO DE HORAS

O empregador poderá celebrar acordo de compensação de horas por meio de contrato coletivo de trabalho, a ser cumprido em período diurno ou noturno, ou ainda em ambos, cujo excesso de horas de trabalho de um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira a não ultrapassar o limite de 10 horas diárias.

  • TRABALHADORES AVULSOS E TEMPORÁRIOS
  • EMPREGADOS DOMÉSTICOS
  • ADVOGADOS
  • ATIVIDADES PETROLÍFERAS
  • INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

O adicional noturno, bem como as horas extras noturnas, pagos com habitualidade, integram o salário para todos os efeitos legais, conforme Enunciado I da Súmula TST nº 60:

  • Descanso Semanal Remunerado – Adicional Noturno
  • Descanso Semanal Remunerado – Hora Extra Noturna
  • Férias
  • 13º Salário
  • Aviso Prévio Indenizado

 

FORMALIZAÇÃO DO PAGAMENTO

O pagamento do adicional noturno é discriminado formalmente na folha de pagamento e no recibo de pagamento de salários, servindo, assim, de comprovação de pagamento do direito.

  • HORA EXTRA NOTURNA
  • VIGIAS E VIGILANTES
  • ENCARGOS SOCIAIS
  • PENALIDADES

 Como calcular o adicional noturno?

Suponha um empregado que, para exercer determinada função, recebe salário  de R$ 803,00 para uma jornada de 220 horas mensais. No caso, o valor hora é de R$ 3,65 (valor hora = salário / 220). O valor do adicional noturno por hora é de R$ 0,73 (adicional = valor hora x 20%). Decorre daí, que o valor da hora noturna é de R$ 4,38 (valor hora noturna = valor hora + adicional).

Intervalo para Refeições 

O intervalo para refeições durante o trabalho noturno varia de acordo com as horas trabalhadas:

  • Até 4 horas de trabalho: não tem direito a intervalo;
  • De 4 a 6 horas de trabalho: 15 minutos de intervalo;
  • Mais de 6 horas de trabalho: intervalo mínimo de 1 hora, e máximo de 2 horas;

 

Repouso Semanal Remunerado

Quando o funcionário trabalha 6 dias da semana, tem direito a 1 dia de descanso remunerado, preferencialmente no domingo.

 

Hora Extra

Se o trabalhador noturno cumprir integralmente sua jornada, mas continuar trabalhando dentro do horário que é considerado noturno, ele terá direito a receber o valor da hora extra noturna.

 

Trabalho Noturno da Mulher

De acordo com a Constituição Federal, as mulheres podem trabalhar no período noturno independente da atividade praticada, e com os mesmos dispositivos que regulam o trabalho masculino

 

Trabalho Noturno do Menor

É proibido pela Constituição Federal e pela CLT, qualquer tipo de trabalho noturno praticado por menores de 18 anos.

Aposentadoria

Os trabalhadores noturnos não possuem direito a aposentadoria especial, somente em casos de comprovação de ter trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Portanto, a aposentadoria é igual a de todos os outros trabalhadores: por idade, invalidez ou por tempo de contribuição, Para Aposentados e pensionistas de todo o Brasil poderão aumentar o valor do seu benefício mensal e receberem os atrasados do processo. Com essa revisão judicial, quem já se aposentou pode solicitar a revisão do valor do benefício com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Isso porque a regra de transição estabelecida em 1999 desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real – o que deixou muita gente no prejuízo. E através do Cálculo de Revisão da Vida Toda que é possivel saber se vale a pena ou não pedir a revisão.

Insalubridade e Periculosidade

Os adicionais de Insalubridade e Periculosidade servem para qualquer tipo de trabalho, seja diurno ou noturo, porém quando é noturno também há o acréscimo do adicional noturno em cima das taxas.

Conheça mais alguns Cálculos que realizamos:

Cálculo de Desaposentação renuncia da atual aposentadoria desaposentar! Somando o período que continuou contribuindo após a solicitação do beneficio Atual

Cálculo correção do FGTS diferença defasagem FGTS 1999 a 2015 INPC Realizamos o Cálculo FGTS da diferença defasagem período de 1999 a 2013 diferença de quase 90%. Fundo de Garantia.

Municipíos Atendidos - São Paulo

A

  • Adamantina
  • Adolfo
  • Águas da Prata
  • Águas de Lindóia
  • Águas de Santa Bárbara
  • Águas de São Pedro
  • Aguaí
  • Agudos
  • Alambari
  • Alfredo Marcondes
  • Altair
  • Altinópolis
  • Alto Alegre
  • Alumínio
  • Álvares Florence
  • Álvares Machado
  • Álvaro de Carvalho
  • Alvinlândia
  • Americana
  • Amparo
  • Américo Brasiliense
  • Américo de Campos
  • Analândia
  • Andradina
  • Angatuba
  • Anhembi
  • Anhumas
  • Aparecida
  • Aparecida D’Oeste
  • Apiaí
  • Aramina
  • Arandu
  • Arapeí
  • Araraquara
  • Araras
  • Araçariguama
  • Araçatuba
  • Araçoiaba da Serra
  • Arco Íris
  • Arealva
  • Areias
  • Areiópolis
  • Ariranha
  • Artur Nogueira
  • Arujá
  • Aspásia
  • Assis
  • Atibaia
  • Auriflama
  • Avanhandava
  • Avaré
  • Avaí

B

  • Bady Bassitt
  • Balbinos
  • Bananal
  • Barbosa
  • Bariri
  • Barra Bonita
  • Barra do Chapéu
  • Barra do Turvo
  • Barretos
  • Barrinha
  • Barueri
  • Barão de Antonina
  • Bastos
  • Batatais

B

  • Bebedouro
  • Bento de Abreu
  • Bernardino de Campos
  • Bertioga
  • Bilac
  • Birigui
  • Biritiba-Mirim
  • Boa Esperança do Sul
  • Bocaina
  • Bofete
  • Boituva
  • Bom Jesus dos Perdões
  • Bom Sucesso de Itararé
  • Boracéia
  • Borborema
  • Borebi
  • Borá
  • Botucatu
  • Bragança Paulista
  • Braúna
  • Brejo Alegre
  • Brodowski
  • Brotas
  • Buri
  • Buritama
  • Buritizal
  • Bálsamo

C

  • Cabreúva
  • Cabrália Paulista
  • Cachoeira Paulista
  • Caconde
  • Cafelândia
  • Caiabu
  • Caieiras
  • Caiuá
  • Cajamar
  • Cajati
  • Cajobi
  • Cajuru
  • Campina do Monte Alegre
  • Campinas
  • Campo Limpo Paulista
  • Campos do Jordão
  • Campos Novos Paulista
  • Cananéia
  • Canas
  • Canitar
  • Capela do Alto
  • Capivari
  • Capão Bonito
  • Caraguatatuba
  • Carapicuíba
  • Cardoso
  • Casa Branca
  • Castilho
  • Catanduva
  • Catiguá
  • Caçapava
  • Cedral
  • Cerqueira César
  • Cerquilho
  • Cesário Lange
  • Charqueada
  • Chavantes
  • Clementina
  • Colina
  • Colômbia

C

  • Conchal
  • Conchas
  • Cordeirópolis
  • Coroados
  • Coronel Macedo
  • Corumbataí
  • Cosmorama
  • Cosmópolis
  • Cotia
  • Cravinhos
  • Cristais Paulista
  • Cruzeiro
  • Cruzália
  • Cubatão
  • Cunha
  • Cássia dos Coqueiros
  • Cândido Mota
  • Cândido Rodrigues

D

  • Descalvado
  • Diadema
  • Dirce Reis
  • Divinolândia
  • Dobrada
  • Dois Córregos
  • Dolcinópolis
  • Dourado
  • Dracena
  • Duartina
  • Dumont

E

  • Echaporã
  • Eldorado
  • Elias Fausto
  • Elisiário
  • Embaúba
  • Embu
  • Embu-Guaçu
  • Emilianópolis
  • Engenheiro Coelho
  • Espírito Santo do Pinhal
  • Espírito Santo do Turvo
  • Estiva Gerbi
  • Estrela d’Oeste
  • Estrela do Norte
  • Euclides da Cunha Paulista

F

  • Fartura
  • Fernando Prestes
  • Fernandópolis
  • Fernão
  • Ferraz de Vasconcelos
  • Flora Rica
  • Floreal
  • Florínia
  • Flórida Paulista
  • Franca
  • Francisco Morato
  • Franco da Rocha

G

  • Gabriel Monteiro
  • Garça
  • Gastão Vidigal
  • Gavião Peixoto
  • General Salgado
  • Getulina
  • Glicério
  • Guaimbê
  • Guaiçara
  • Guapiara
  • Guapiaçu
  • Guaraci
  • Guarani D’Oeste
  • Guarantã
  • Guararapes
  • Guararema
  • Guaratinguetá
  • Guaraçaí
  • Guareí
  • Guariba
  • Guarujá
  • Guarulhos
  • Guará
  • Guatapará
  • Guaíra
  • Guzolândia
  • Gália

H

  • Herculândia
  • Holambra
  • Hortolândia

I

  • Iacanga
  • Iacri
  • Iaras
  • Ibaté
  • Ibirarema
  • Ibirá
  • Ibitinga
  • Ibiúna
  • Icém
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  • Igarapava
  • Igaratá
  • Igaraçu do Tietê
  • Iguape
  • Ilha Comprida
  • Ilha Solteira
  • Ilhabela
  • Indaiatuba
  • Indiana
  • Indiaporã
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  • Itapura
  • Itapuí
  • Itaquaquecetuba
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  • Itatiba

I

  • Itatinga
  • Itaí
  • Itaóca
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  • Itu
  • Itupeva
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J

  • Jaborandi
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L

  • Lagoinha
  • Laranjal Paulista
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M

  • Macatuba
  • Macaubal
  • Macedônia
  • Magda
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  • Marabá Paulista
  • Maracaí
  • Marapoama
  • Marinópolis
  • Mariápolis
  • Martinópolis
  • Marília
  • Matão
  • Mauá
  • Mendonça

M

  • Meridiano
  • Mesópolis
  • Miguelópolis
  • Mineiros do Tietê
  • Mira Estrela
  • Miracatu
  • Mirandópolis
  • Mirante do Paranapanema
  • Mirassol
  • Mirassolândia
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  • Mogi das Cruzes
  • Mogi Guaçu
  • Mogi Mirim
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  • Monte Alto
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  • Monte Azul Paulista
  • Monte Castelo
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N

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  • Nova Campina
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  • Nova Independência
  • Nova Luzitânia
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  • Novais
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  • Nuporanga

O

  • Ocauçu
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  • Orlândia
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  • Ourinhos
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  • Ouroeste

P

  • Pacaembu
  • Palestina
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  • Palmital
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  • Paranapuã
  • Parapuã
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P

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Q

  • Quadra
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R

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S

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  • Santa Rita do Passa Quatro
  • Santa Rosa de Viterbo
  • Santa Salete
  • Santana da Ponte Pensa
  • Santana de Parnaíba
  • Santo Anastácio

S

  • Santo André
  • Santo Antônio da Alegria
  • Santo Antônio de Posse
  • Santo Antônio do Aracanguá
  • Santo Antônio do Jardim
  • Santo Antônio do Pinhal
  • Santo Expedito
  • Santos
  • Santópolis do Aguapeí
  • Sarapuí
  • Sarutaiá
  • Sebastianópolis do Sul
  • Cálculos de Liquidação de Sentença
  • Serra Azul
  • Serra Negra
  • Serrana
  • Sertãozinho
  • Sete Barras
  • Severínia
  • Silveiras
  • Socorro
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  • Sud Mennucci
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  • Suzano
  • Suzanápolis
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  • São Bernardo do Campo
  • São Caetano do Sul
  • São Carlos
  • São Francisco
  • São Joaquim da Barra
  • São José da Bela Vista
  • São José do Barreiro
  • São José do Rio Pardo
  • São José do Rio Preto
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  • São João das Duas Pontes
  • São João de Iracema
  • São João do Pau D’Alho
  • São Lourenço da Serra
  • São Luís do Paraitinga
  • São Manuel
  • São Miguel Arcanjo
  • São Pedro
  • São Pedro do Turvo
  • São Roque
  • São Sebastião
  • São Sebastião da Grama
  • São Simão
  • São Vicente

T

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  • Tabatinga
  • Taboão da Serra
  • Taciba
  • Taguaí
  • Taiaçu
  • Taiúva
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  • Tanabi
  • Tapiratiba
  • Tapiraí
  • Taquaral
  • Taquaritinga
  • Taquarituba
  • Taquarivaí

T

  • Tarabai
  • Tarumã
  • Tatuí
  • Taubaté
  • Tejupá
  • Teodoro Sampaio
  • Terra Roxa
  • Tietê
  • Timburi
  • Torre de Pedra
  • Torrinha
  • Trabiju
  • Tremembé
  • Três Fronteiras

T

  • Tuiuti
  • Tupi Paulista
  • Tupã
  • Turiúba
  • Turmalina

U

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  • Ubatuba
  • Ubirajara
  • Uchoa
  • União Paulista
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  • Urupês
  • Urânia

V

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V

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  • Valparaíso
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  • Vargem Grande do Sul
  • Vargem Grande Paulista
  • Vera Cruz
  • Vinhedo
  • Viradouro
  • Vista Alegre do Alto
  • Vitória Brasil
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  • Votuporanga
  • Várzea Paulista

Z

  • Zacarias

 

Estados Atendidos

  • Acre (AC)
  • Alagoas (AL)
  • Amapá (AP)
  • Amazonas (AM)
  • Bahia (BA)
  • Ceará (CE)
  • Cálculos de Liquidação de Sentença
  • Distrito Federal (DF)
  • Espírito Santo (ES)
  • Goiás (GO)
  • Maranhão (MA)
  • Mato Grosso (MT)
  • Mato Grosso do Sul (MS)
  • Minas Gerais (MG)
  • Pará (PA)
  • Paraíba (PB)
  • Paraná (PR)
  • Pernambuco (PE)
  • Piauí (PI)
  • Cálculos de Liquidação de Sentença
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Rio Grande do Norte (RN)
  • Rio Grande do Sul (RS)
  • Rondônia (RO)
  • Roraima (RR)
  • Santa Catarina (SC)
  • Cálculos de Liquidação de Sentença
  • São Paulo (SP)
  • Sergipe (SE)
  • Tocantins (TO)

Cálculo Adicional Noturno

  • cálculo adicional noturno 12×36
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Autor: Cálculo Trabalhista & Cálculos Judiciais

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