Cálculo de Horas Extras
O Cálculo de horas Extras estima o valor devido por horas-extras trabalhadas e não pagas a um empregado.
A hora extra é o tempo de trabalho que o funcionário realiza além de sua jornada diária — estabelecida pela legislação ou pelo contrato de trabalho. Você sabe calcular o valor de cada hora que trabalha a mais?
Se você foi contratado para trabalhar 44 horas, por exemplo, divida essas horas por seis (referentes aos dias de trabalho da semana, pela legislação brasileira). Esse número deve ser multiplicado por 30. A base mensal em horas é de 220. No caso de jornadas de 40 horas, a base será de 200 horas. Para saber quanto você ganha por hora, divida seu salário mensal pelas horas trabalhadas. O resultado é o salário-hora.
Todo empregado que trabalha em jornada ampliada tem direito a perceber um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, caso o trabalho seja feito em dias da semana (de segunda a sábado), e de 100%, se a hora extra for aos domingos e aos feriados.
Esse acréscimo de 50% ou de 100% deve ser somado ao seu salário-hora. O resultado dessa conta é o valor de uma hora extra.
Se você multiplicar o valor de uma hora extra pelo número de horas trabalhadas a mais, terá o total em dinheiro que você deverá receber pelas suas horas extras.
Cálculo Trabalhista de estimativa de valor a ser pago ao empregado devido as horas extras trabalhadas
Legislação
Art. 59 CLT. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
§ 1º Do acordo ou contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso mínimo de 15 (quinze) minutos antes do início do período extraordinário do trabalho, de acordo com o Artigo 384 da CLT
O que diz o MTE
No Brasil, a prestação de trabalho não pode exceder duas horas por dia. Ultrapassar esse limite só é permitido quando o empregador está sujeito a situação de força maior, serviço inadiável ou prejuízos iminentes, segundo informações do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
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Conheça o direito do trabalho, contratos e como calcular hora extra noturna e de feriados.
Saiba Mais sobre Hora Extra
Hora Extra Simples
Caso o trabalhador receba R$ 700 mensais, tenha uma jornada de trabalho de 200h por mês e a porcentagem da hora extra seja de 50%, então o modo correto de calcular é: 700/200= 3,5 + 50% (3,5 x 50%)= R$ 5,25, sendo assim, 5,25 é o valor de 1 hora extra.
Se o funcionário fez três horas extras no dia, então, basta multiplicar 5,25 por 3, resultando em R$15,75, que é o valor que ele receberá a mais por essas horas trabalhadas, Elaboramos o Cálculo de Horas Extras.
Hora Extra Noturna
Se o trabalhador recebe R$ 700 mensais e tem uma jornada de trabalho de 200h por mês, a porcentagem de adicional noturno é 20% e a porcentagem de extra é de 50%. Então, 700/200= 3,5+20% (3,5 x 20%)= R$3,57 será o valor por hora com o adicional noturno. Já o valor por hora extra noturna será R$ 5,44, resultando da conta 3,57 + 50% (3,57 x 50%).
Hora Extra Domingos e Feriados
O percentual para hora extra nesses dias é de 100%, então, o valor de 1 hora extra é R$7,00, pois 700/200= 3,5 + 100% (3,5 x 100%)= 7,00.
Hora Extra por comissão
O funcionário comissionado também tem direito a extra, portanto, se nessa hora o valor recebido por comissão foi de R$50, então: 50 +50% (50 x 50%)= R$75 de hora extra.
Cálculo Hora Extra de Décimo Terceiro
Para calcular quando o trabalhador deve receber de hora extra em seu décimo terceiro, é necessário somar a quantidade de extra feitos nos últimos 12 meses e dividir essa quantidade por 12, ou seja, se o trabalhador fez 24h extras nos últimos 12 meses, então 24/12= 2h extra, sendo assim: 700/200= 3,5 + 50% (3,5 x 50%)= R$ 5,25 x 2 (horas trabalhadas nos 12 meses)= R$ 10,25 +700 (salário) = R$710,25.
Domingos e Feriados
Trabalhadores contratados para trabalhar de segunda a sexta ou de segunda a sábado podem acabar fazendo horas extras em alguns domingos e feriados. Portanto, é preciso considerar que há jornada de trabalho nestes dias, e essas horas devem ser pagas como hora extra. Logo, o valor pago sobre a hora extra é de 100%, sendo assim: 700/200= 3,5 + 100% (3,5 x 100%)= R$7,00, que é o valor de 1 hora extra.
Férias
No caso das férias, o cálculo é o mesmo do aviso prévio, o que muda é a inclusão do Descanso Semanal Remunerado na soma total. Desse modo, 700/200= 3,5 + 50% (3,5 x 50%)= R$ 5,25 x 2 (horas trabalhadas nos 12 meses)= R$ 10,25 /26 (dias úteis no mês) x 4 (domingos)= R$1,75+ 10,25= R$ 12 +700= R$715, valor da base de cálculo.
Indenização
No caso de indenização, o cálculo deve ser o mesmo do aviso prévio, Elaboramos o Cálculo de Horas Extras.
FGTS
Como a hora extra faz parte do salário, então também deve estar presente no cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Por exemplo, se o valor de extra for R$100 + DSR (descanso semanal remunerado) 10,00 = R$110,00 x 8%= R$8,80 é o valor do FGTS.
INSS
Por sua vez, o cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um pouco mais complicado, pois é preciso da tabela de encargos sociais. Caso o salário seja de R$700,00 + R$100,00h extra + DSR 20,00=R$820,00 será a base de cálculo.
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