Estas certidões apontam os feitos cadastrados no sistema informatizado em relação a todas as Comarcas do Estado e podem conter, de acordo com a solicitação do interessado, os feitos registrados nas fichas manuais da Comarca na qual foi feito o pedido presencial.
Certidões de de Processos Findos e em Andamento Tribunal de Justiça Estadual de São Paulo
- Ações Cíveis e de Família;
- Execução Fiscal Municipal e Estadual;
- Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial;
- Inventário, Arrolamento e Testamento
1 – Certidões que devam constar também os feitos registrados em fichas manuais, ou seja, anteriores à informatização dos dados de distribuição;
2 – Certidões que devam constar os processos findos e em andamento.
Observação: Estas certidões só podem ser expedidas mediante solicitação do próprio pesquisado ou seu procurador;
3 – Certidões cujo solicitante não dispõe dos dados exigidos para preenchimento do formulário eletrônico.
Prazo 05 a 10 dias.
Estas certidões apontam os feitos cadastrados no sistema informatizado em relação a todas as Comarcas do Estado e podem conter, de acordo com a solicitação do interessado, os feitos registrados nas fichas manuais da Comarca na qual foi feito o pedido presencial.