Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela Campinas

É uma Certidão que informa se uma pessoa está interditada (impossibilitada de administrar bens, movimentar contas), ou seja, são processos que visam restringir, no todo ou em parte, de gerir seus negócios e atos decorrentes da vida.

Informa se ela possui um tutor para administrar bens ou se detém o direito de ministrar o patrimônio de terceiros, que devido à redução de discernimento, torna-se vulnerável para expressar a sua vontade e assim põe em risco a integridade mental, patrimonial ou física.

Este documento é emitido pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas do municipio de Campinas; Caso não exista nenhuma restrição, nesse sentido, a certidão emitida será a Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela, a pesquisa no Livro E – normalmente de 20 Anos

Finalidade e situações que a Certidão é solicitada?

De acordo com o Código Civil, são considerados absolutamente incapazes de exercer atos da vida civil menores de 16 anos, portadores de doenças graves ou pessoas em estados que não permitem a verbalização de suas vontades. Saiba mais sobre neste artigo

  • Compor processo(s) de compra e venda de imóvel(is);
  • Lavratura de procurações (atendidas as normas legais);
  • Compor processo(s) para ingressar na Maçonaria;
  • Apresentação em concurso;
  • Financiamentos: verificação da capacidade civil da pessoa;

Documentos Necessários

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    Certidão de Tutela em Campinas

    A Tutela é uma medida de proteção da pessoa menor de 18 anos, órfão de pai e mãe ou quando estes estão destituídos do poder familiar, onde é necessário algum responsável maior de idade para ratificar a sua vontade. Isso significa que o tutor deverá se responsabilizar, dar amparo, proteção, auxílio e administrar os bens do tutelado.

    Certidão de Interdição em Campinas

    A Interdição é o processo judicial por meio do qual se requer a Curatela do incapaz maior de 18 anos, civilmente declarado incapaz ou interditado.
    Podendo ser total quando a pessoa por problemas mentais não consiga expressar de nenhuma forma o seu entendimento para vida civil, tais como vender, comprar, casar, assinar contratos, movimentar contas bancárias, administrar bens, dentre outros.

    Certidão de Curatela em Campinas

    A Curatela é um encargo, concedido pelo Poder Judiciário, pelo que diz respeito à responsabilidade que uma pessoa maior de idade recebe de cuidar, dar suporte e zelar por um indivíduo que declarado como incapaz de reger atos da vida civil ou interditado.

    São curateladas pessoas declaradas incapazes por motivos de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química, doenças neurológicas, idosos, dentre outros que tem sua capacidade apenas reduzida e não plena.

    Certidão digital de Interdição, Tutela e Curatela Campinas

    É possível solicitar a certidão sem sair de casa, basta encaminhar um e-mail com as informações do pesquisado e enviamos diretamente para sua casa ou escritorio

    Qual é a diferença entre Tutor e Curador?

    Embora sejam parecidos, o tutor e o curador são medidas distintas e autônomas. O tutor assiste ou representa menores denominados de incapazes relativos (menores de 18 anos e maiores de 16 anos) em caso de ausência dos responsáveis.

    Já o curador é a pessoa encarregada judicialmente e legalmente de gerenciar o patrimônio de outra pessoa, portadora de incapacidade física ou mental, independentemente da idade. Representa, portanto, indivíduos adultos e incapazes física e mentalmente.

    Quem pode solicitar?

    A interdição deve ser promovida pelos pais ou tutores, pelo cônjuge ou por qualquer parente, ou então pelo Ministério Público, que só promoverá interdição em caso de doença mental grave, ou se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas anteriormente ou se existindo, forem incapazes. Já o documento que atestesta essas informações é a Certidão Negativa.

    A Certidão Negativa de Incapacidade Civil (ou Certidão Negativa de Interdição) tem como objetivo provar que uma pessoa não está impedida de exercer seus atos da vida civil.

    Ou seja, trata-se de um documento capaz de informar se o cidadão, independentemente do sexo ou classe social, está interditado ou não pela lei para administrar bens, movimentar contas bancárias, contrair matrimônio etc.

    Em outras palavras, essa certidão é basicamente a mesma que a de Tutela e Curatela, que busca dizer se existe algum processo contra pessoa física solicitando a sua interdição, tutela ou curatela.

    Onde é emitida a Certidão em Campinas?

    Este tipo de certidão e emitido pelo Cartório Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas (RCPN) de Campinas

    É importante reforçar que uma certidão só tem efeito negativo quando não há restrições em nome da pessoa. Quando houver algum tipo de interdição, a certidão não poderá constar como negativa no cartório, podendo dificultar uma série de trâmites legais e burocráticos.

    Nesses casos, apenas um juiz poderá reavaliar a situação para que a pessoa volte a ser considerada apta para a vida civil.

    Outro ponto importante é que qualquer ato civil é considerado nulo quando praticado por uma pessoa incapaz sem seu representante legal.

    Isso acontece para oferecer maior proteção a qualquer indivíduo que não tenha discernimento, maturidade ou seja portador de alguma doença que o torna muito mais vulnerável para a efetivação de seus direitos na esfera civil.

    O que é a Certidão de Curatela e qual relação com a Incapacidade Civil?

    A Curatela é um encargo, concedido pelo Poder Judiciário, que diz respeito à responsabilidade que uma pessoa maior de idade recebe para cuidar, dar suporte e zelar por um indivíduo declarado como incapaz de reger atos da vida civil.

    São curateladas pessoas declaradas incapazes por motivos de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química, doenças neurológicas, idade avançada, dentre outros que têm sua capacidade apenas reduzida e não plena.

    A curatela vem descrita na certidão de interdição e dá total poder para o curador administrar bens, imóveis, empresas e outras atividades da pessoa interditada.

    É importante lembrar que curatela é diferente de tutela. Esta última refere-se a uma medida voltada para proteger menores de 18 anos órfãos de pai e mãe ou quando estes estão destituídos do poder familiar.

    O tutor tem a responsabilidade de administrar os bens do tutelado menor, além de dar amparo, proteção e auxílio até que ele seja maior de idade.

    O curador, por sua vez, fica com essa função por tempo indeterminado e só deixa de ter tais obrigações caso a pessoa volte a ser apta para suas capacidades civis ou caso fique provado a ocorrência de má prestação da curatela.

    Lembre-se que a pesquisa é feita em nível municipal, caso queira essa certidão de tutela em São Paulo Capital, poderá solicitar através desse link

    Conclusão

    Ficou muito fácil ter acesso a essas informações, antes de fazer uma transação é importante sempre solicitar essa certidão junto ao RCPN Campinas para ter certeza de que não existe impedimentos que possam trazer prejuizos ou dores de cabeça desnecessárias, já que a solicitação pode ser feita de forma Online e Digital.

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      Autor: Quality Documentações

      Somos especializados na obtenção de Certidões junto a órgãos e repartições públicas da capital e interior. Com agilidade e segurança, o que minimiza custos, preocupações e transtornos comuns à rotina dessas instituições. Contamos com uma equipe capacitada e o serviço é dividido por setor, onde cada funcionário fica encarregado de um determinado assunto, proporcionando maior tranqüilidade.

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