A Certidão Negativa de testamento é a confirmação de que existe ou não testamento lavrado. Na certidão constará o local onde está o testamento (tabelionato, cidade e folhas onde está o registro) se positiva. De posse destes dados, os familiares ou advogado sabem onde buscar cópia do testamento com a última vontade da pessoa.
Em caso de não haver registro de testamento, o solicitante recebe uma certidão negativa.
Como o pedido pode ser feito?
Para realizar a solicitação de informação sobre existência de testamento é necessário encaminhar os seguintes documentos digitalizados:
- Certidão de óbito emitida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais ou Tradução de óbito em casos de falecimentos ocorridos no estrangeiro*;
- Documento de identificação e CPF do falecido;
Solicitação: A certidão poderá ser solicitada através: Formulário de Contato do Site, E-mail, Telefone, whatsapp ou pessoalmente em uma das nossas sedes.
Prazo de entrega: 24 à 72 Horas – após o pagamento
Certidão de Testamento onde tirar?
A Certidão de Testamento passou a ser obrigatorio em todo terriorio nacional na elaboração dos inventários tanto judicial quanto extrajudicial, portanto para tirar é muito simples, basta encaminhar a cópia dos documentos do Espólio efetuar o deposito e o documento será entregue OnLine de forma rápida e descomplicada.
Busca Testamento
Somos especialistas na obtenção dessa Certidão de Testamento – Colégio Notarial São Paulo e conhecemos todos os trâmites legais para que você tenha as certidões no menor prazo possível.
Observação:
**Informamos que a atualização do sistema do Registro Central de Testamentos ocorre da seguinte forma:
– até o dia 20, quanto a testamentos feitos na primeira quinzena do próprio mês.
– até o dia 5 de cada mês subsequente, quanto a testamentos feitos na segunda quinzena do mês anterior.
As pesquisas contemplam os atos lavrados nos Estados:
AC: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de outubro de 2022
AM: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de setembro de 2022
AP: desde 1 de janeiro de 2000 até 31 de julho de 2021
DF: desde 1 de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2022
ES: desde 1 de janeiro de 1980 até 30 de setembro de 2022
GO: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de junho de 2022
MG: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de novembro de 2022
MS: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de novembro de 2022
MT: desde 1 de janeiro de 2000 até 31 de outubro de 2022
PB: desde 1 de janeiro de 1918 até 30 de setembro de 2022
PE: desde 1 de janeiro de 1960 até 31 de dezembro de 2012
PR: desde 1 de janeiro de 1900 até 31 de outubro de 2022
RO: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de novembro de 2022
RR: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de dezembro de 2022
RS: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de novembro de 2022
SC: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de dezembro de 2022
SE: desde 1 de janeiro de 2000 até 31 de agosto de 2022
SP: desde 1 de janeiro de 1970 até 31 de dezembro de 2022
Os demais Estados ainda não estão contemplados nas pesquisas realizadas e serão atualizados de acordo com o envio dos dados.
*Informações importantes acerca de falecimentos ocorridos no estrangeiro:
Brasileiros
Óbito de brasileiros falecidos no exterior para ter efeito em território nacional deverá ser transcrito no Cartório do 1º Ofício do último domicílio do falecido ou no 1º Ofício do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido, nos termos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Estrangeiros
A certidão de óbito de pessoas estrangeiras também falecidas no estrangeiro deve ser registrada em cartório Registro de Títulos e Documentos (Lei nº 6.015, de 31.12.73, art. 129, nº 6), acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal.
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Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil
Criado e mantido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, o Registro Central de Testamentos é um banco de dados que congrega informações sobre eventual existência de testamentos públicos, cerrados ou revogados, lavrados nos tabelionatos de notas do estado de São Paulo
O testamento público é ato notarial relativo às disposições de última vontade exteriorizada por qualquer pessoa, por meio de escritura pública. O testamento cerrado é ato de disposição de ultima vontade, lacrado (cerrado) e aprovado pelo tabelião de notas. A revogação de testamentos é o ato que invalida disposição anteriormente feita por uma das formas supracitadas.
A central foi autorizada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Provimento 06/1994, que obrigou os tabeliães de notas paulistas a enviar mensalmente informações com nome completo do testador, números de CPF e RG, espécie e data do testamento, livro e folhas em que foi lavrado.
Posteriormente, foi aprimorado para receber as informações pela Internet, ganhando na ocasião a sigla “O” de “on-line” passando a se chamar Registro Central de Testamentos On-Line, RCTO, nos termos do provimento 13/2006.
Através do registro central de testamentos on-line (colegio notarial/censec -rcto ) a certidão negativa de testamento será emitida no brasil, sendo um sistema nacional online de cadastro de testamentos lembrando que esse documento não é gratuito.
Atualmente o RCTO foi adotado como ferramenta essencial para certificar a existência ou inexistência de testamento em inventários judiciais ou extrajudiciais realizados no estado de São Paulo.
A central ganhou maior relevância com a edição da lei 11.441/07 que possibilitou a realização de inventários extrajudiciais, condicionados à inexistência de testamento.
Razão pela qual, no estado Bandeirante a exigência da informação de inexistência de testamento fornecida pelo CNB-SP com base no RCTO foi incorporada às normas que disciplinam o sistema extrajudicial.
Certidão ON-LINE de Testamento
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O que contém a pesquisa?
Esta pesquisa contempla os atos informados pelos tabeliães de notas de todos os estados do Brasil, dos quais os abaixo listados disponibilizaram a totalidade das informações sobre testamentos públicos, cerrados e eventuais revogações.
Municipíos Atendidos – Certidão de Testamento
Certidão de Testamento – Colégio Notarial São Paulo
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Conclusão
A certidão de testamento é um documento que atesta a existência e a validade de um testamento, que é um ato pelo qual uma pessoa, chamada testador, dispõe de seus bens para depois de sua morte. O testamento é uma declaração escrita, revogável e pessoal do testador, e pode ser feito tanto de forma pública quanto particular.
O documento é restrito ao público é só é disponibilizado depois de seu falecimento, nele constará informações como o nome do testador, a data em que o testamento foi feito e assinado, e as provisões contidas, como a quem foram deixados os bens e valores.
Utilizado para a abertura de inventário, ou para que os beneficiários, recebam os bens e valores que lhes foram concedidos.
- Tempo de Serviço para a obtenção de Aposentadoria – INSS
- Pensão do INSS;
- Auxílio Reclusão:
- Cidadania Nacionalidade:
- Processo de Inventário e Arrolamento
- Efetuar registro de imóvel
- Cor da pele para atender à política de cotas raciais em Universidades ou Concursos Públicos;
Perguntas Frequentes sobre Certidão de Testamento – FAQ
Digitalize os documentos do falecido: certidão de óbito, RG.
Cadastre-se no site: https://www.certidoes.blog.br/
Preencha os campos do formulário com os dados do pesquisado e anexe os documentos digitalizados.
Efetue o pagamento da certidão, que estará disponível em até 48h00.
O pedido poderá ser feito em nosso site para os seguinte Estados:
Acre – AC; Alagoas – AL; Amapá – AP; Amazonas – AM; Bahia – BA; Ceará – CE; Distrito Federal – DF; Espírito Santo – ES; Goiás – GO; Maranhão – MA; Mato Grosso – MT; Mato Grosso do Sul – MS; Minas Gerais – MG; Pará – PA; Paraíba – PB; Paraná – PR; Pernambuco – PE; Piauí – PI; Roraima – RR; Rondônia – RO; Rio de Janeiro – RJ; Rio Grande do Norte – RN; Rio Grande do Sul – RS; Santa Catarina – SC; São Paulo – SP; Sergipe – SE; Tocantins – TO
O valor é de R$ 130,00
Sim! Esse documento é imprescindível para elaboração do inventário