Isenção de ITBI

A Isenção do ITBI é o imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, um imposto de competência municipal que poderá ocorrer em alguns casos, aqui iremos mostrar casos que podem isentar você ou sua empresa de recolher o imposto que hoje é de 3%.

Dica: confira nosso guia com dicas sobre como fazer a Isenção do ITBI no Municipio de São Paulo!

Isenções

Isenções

 

São isentas do ITBI as seguintes transmissões de bens ou direitos: A primeira aquisição de unidade habitacional financiada pelo Fundo Municipal de Habitação (Lei 11.632/1994); Primeira aquisição de imóvel ou Programa Minha Casa Minha Vida. Transmissões de bens e de direitos a eles relativos para imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor total, seja igual ou inferior a R$ 42.624,51 (quarenta e dois mil e seiscentos e vinte quatro reais e cinquenta e um centavos) na data do fato gerador, quando o contribuinte for pessoa física.

 

Programa Minha CasaPrograma Minha Casa

 

Não é necessário protocolar pedido solicitando a isenção Segundo o art. 3º da Lei 13.402/2002 e o art. 26 c/c art. 32 do Decreto 55.196/2014, ficam dispensados os notários, oficiais de Registro de Imóveis, ou seus prepostos, de exigir documento ou certidão que comprove a concessão da isenção. Basta que o beneficiário apresente ao cartório a Declaração para Isenção do ITBI-IV, devidamente preenchida e assinada, para poder transmitir o imóvel sem pagamento do ITBI.

 

Incentivos Fiscais

Incentivos Fiscais

Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços em região da Zona Leste, O Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços estabelecidos ou que vierem a se estabelecer na região da Zona Leste do Município de São Paulo visa a incentivar a instalação de empresas intensivas em mão de obra na região, propiciando a geração de empregos, nos termos das disposições da Lei 15.931/2013 que inclui isenção do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis – ITBI-IV

Integralização de Capital

Integralização de Capital

 

Conheça as regras e normas e quando ele poderá ser isento lembrando que o  fato gerador da transmissão, inter vivos (entre pessoas vivas), a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas.

Não incidência na transmissão à pessoa jurídica

Não incidência na transmissão à pessoa jurídica

 

Com base no que preceitua a Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu art. 156, 2º, I, não ocorre incidência de imposto (ITBI) sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital realizada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, em pagamento de capital nela subscrito; ou decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

 

Compra e Venda de Imóveis

 

ITBI

 

O disposto neste artigo não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Considera-se caracterizada a atividade preponderante quando mais de 50%(cinquenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores e nos 24 (vinte e quatro) meses posteriores à aquisição, decorrer das transações mencionadas no parágrafo anterior.

Necessidade de pagar

Não Incidência de ITBI

 

Quando um imóvel é incorporado ao patrimônio de empresa (pessoa jurídica) em pagamento de capital nela subscrito. Exemplo: quando eu “aporto” ou “integralizo” um imóvel de minha posse na pessoa física em uma empresa em troca de cotas ou ações; A Isenção do ITBI é o imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, um imposto de competência municipal que poderá ocorrer em alguns casos. Quando há incorporação ou fusão de uma empresa (pessoa jurídica) por outra ou com outra. Exemplo: quando uma empresa que possui imóvel(is) é adquirida ou faz fusão com outra e os imóveis que são de sua posse estão incluídos na transação.

 

Quem tem Direito a Isenção?

Isenção ITBI

 

O contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, que, no caso, será lei municipal. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação.

Tabela Atualização de Valores:

Período Valor
De 08/11/13 a 31/12/13 120.000,00
De 01/01/14 a 31/12/14 127.096,56
De 01/01/15 a 31/12/15 135.243,45
De 01/01/16 a 31/12/16 149.673,93
De 01/01/17 a 31/12/17
159.088,42
A partir de 01/01/2018 163.781,53

 

Como é feito o processo de Isenções?

Incentivos Fiscais, Não-incidência de ITBI em bem a ser incorporado ao patrimônio da pessoa jurídica São Paulo

Porém, essas regras de não incidência não se aplicam para empresas e negócios de caráter imobiliário. A não-incidência não se aplica quando a empresa (pessoa jurídica) envolvida no negócio tenha como atividade principal a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

 

DUAS DÚVIDAS CONSTANTES:

1) Se tenho um imóvel registrado sob minha Pessoa Física e quero transferí-lo para uma Pessoa Jurídica de mesma titularidade, com a finalidade de fazer um negócio imobiliário, tenho que pagar o ITBI?

Resposta: se a empresa será uma empresa de negócios imobiliários (como uma construtora, incorporadora, imobiliária ou holding patrimonial), sim, você deverá pagar ITBI. Caso a empresa não seja do ramo imobiliário não é necessário pagar. Se você for abrir uma farmácia e quer colocar o imóvel dentro da empresa ai não incidiria o tributo.

2) No caso de falecimento de meus pais, no ato de realização do inventário e transmissão do imóvel para meu nome tenho que pagar o ITBI?

Resposta: Não, nesse caso o ITBI não é devido. Existe o pagamento de outro tributo chamado ITCMD, que é destinado aos Estados da União. Essa taxação incorre no caso de doação entre vivos ou herança por falecimento por ato não oneroso. O ITCMD é tópico de outro artigo.

3) Existe desconto no ITBI para o primeiro imóvel ?

Resposta: Mais uma vez, como esse tributo é municipal, cabe às prefeituras decidirem este direito. Em São Paulo, por exemplo, são isentas do ITBI a primeira aquisição de unidade habitacional financiada pelo Fundo Municipal de Habitação (Lei 11.632/1994) e a primeira aquisição de imóvel ou Programa Minha Casa Minha Vida

Saiba mais sobre a ISENÇÃO DO ITBI, quando é aplicada e casos de não incidência, realizamos todo o processo e a assessoria necessária

Prefeitura de São Paulo, Legislação e o processo de Isenção

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    Autor: Quality Documentações

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