Um dos requisitos para elaboração do inventário é o CPF/MF do falecido (Espólio) que precisa estar regular com a Receita Federal, ou muitas vezes o Cônjuge não possui a incrição. Para essas situações possuimos uma assessoria junto a Receita Federal para a Regularização/Reativação/ procura por Número de Inscrição, Atualizar o cadastro.
Uma necessidade dos Cartorios e Tribunias é o Preenchimento das Declarações Imóbiliarias – DOI, A fim de que possa ser lavrada a Escritura de Inventário em nome do Falecido junto ao Tabelionato de Notas, para fins de informação Notarial: MEMO / CONJUNTO / COFIS / COSAR / COTEC
O QUE É CPF?
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
Como regularizar o CPF de um parente falecido?
- Certidão de óbito ou certidão de nascimento/casamento em que conste a averbação da data de óbito;
- Documento de identificação oficial, Certidão de nascimento ou certidão de casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na certidão de óbito;
- Documento que comprove a legitimidade do solicitante;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA FALECIDA?
- Documento que comprove a necessidade de inscrição.
- Certidão de óbito ou Certidão de Nascimento com averbação da data de óbito ou, ainda, Certidão de Casamento com averbação da data do óbito;
- Documento de identificação oficial, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na Certidão de óbito;
- Documento que comprove a legitimidade do solicitante;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante;
Numero de Inscrição, Atualizar, Cancelar cadastro CPF
QUAIS SÃO OS TIPOS DE SITUAÇÃO CADASTRAL QUE PODEM SER ENCONTRADAS EM UMA PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL?
- REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
- PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
- SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
- CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
- TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito
- NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Consulte agora sua situação cadastral: /aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
Reativação do CPF
Titular falecido – Caso seu CPF esteja identificado como sendo de titular falecido, será preciso agendar o atendimento presencial numa unidade da Receita Federal, levando todos os documentos pessoais
Efetuamos a Regularização de CPF de Pessoa Falecida para Inventário junto a RFB, Entre em contato e saiba mais informações.
Necessito abrir uma conta espólio para andamento de inventário. O banco exigiu que o CPF do falecido estivesse ativo, o que fazer?
Nesse caso realmente será necessário realizar a ativação do CPF. Lembrando que a regularização as vezes é necessária porque a situação não está regular perante a SRF – Secretária da Receita Federal
CPF Suspenso na Receita Federal
Ter o CPF suspenso significa que está irregular, ou seja, falta alguma informação no seu cadastro com a Receita Federal ou algum dado está incorreto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.