Tipos de Receitas Patrimoniais

São tipos de receitas patrimoniais:

  1. Taxa de Ocupação Foro
  2. Laudêmio
  3. Multa de Transferência Alienação
  4. Dívida Ativa da União (DAU) Juros e multas
  5. Locação Arrendamento

TAXA DE OCUPAÇÃO

A inscrição de ocupação é um dos instrumentos de destinação de imóveis da União. Trata-se de um ato administrativo precário, isto é, que pode ser revisto a qualquer tempo, e pressupõe o efetivo aproveitamento do terreno pelo ocupante. Nesse caso, o imóvel pertence 100% à União, mas o ocupante tem o direito de utilização do bem.

Os usuários de imóveis da União regularmente inscritos na SPU sob o Regime de Ocupação devem pagar anualmente a Taxa de Ocupação. Trata-se de uma receita patrimonial que corresponde a 2% do valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias (Previsão legal: Decreto-Lei nº 2.398, de 1987, alterado pela Lei nº 13.240, de 2015). A Taxa de Ocupação é paga por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Os recursos vão para a Conta Única do Tesouro. Uma parte é utilizada pelo Governo Federal para a realização de políticas públicas em prol de toda a população, e outra parte é repassada aos Municípios onde se localizam os imóveis que deram origem à cobrança.

O DARF é encaminhado anualmente para o endereço fiscal dos usuários, isto é, o endereço que consta na base de dados da Receita Federal do Brasil.

FORO

Os usuários de imóveis da União inscritos na SPU sob o Regime de Aforamento devem pagar anualmente o Foro. Trata-se de uma receita patrimonial que corresponde a 0,6% do valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias. (Decreto nº 9.760, de 1946, alterado pela Lei nº 7.450, de 1985).

O Aforamento é um contrato por meio do qual a União atribui ao particular 83% do domínio útil de um imóvel da União e mantém a posse dos 17% restantes. Esse instrumento é utilizado nas situações em que coexistem a conveniência de destinar o imóvel e, ao mesmo tempo, manter o vínculo da propriedade. O instituto jurídico do aforamento é conhecido como Enfiteuse.

O Foro é pago por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e os recursos vão para a Conta Única do Tesouro. Uma parte é utilizada pelo Governo Federal, para a realização de políticas públicas em prol de toda a população, e outra parte é repassada aos Municípios onde se localizam os imóveis que deram origem à cobrança.

O DARF é encaminhado anualmente para o endereço fiscal dos usuários, isto é, o endereço que consta na base de dados da Receita Federal do Brasil.

LAUDÊMIO

Uma das espécies de receitas patrimoniais, o Laudêmio é a taxa paga previamente à venda de terreno pertencente à União, em quantia correspondente a 5% sobre o valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias. O pagamento é de responsabilidade do vendedor do imóvel (Decreto-Lei nº 2.398, de 1987, alterado pela Lei nº 13.240, de 2015).

MULTA DE TRANSFERÊNCIA

A Multa de Transferência é uma espécie de receita patrimonial gerada quando não é feita, dentro do prazo legal, a alteração de titularidade do imóvel no cadastro da SPU. Conforme a legislação, quando há transferência de titularidade de um imóvel da União, há um prazo de 60 dias para informar essa transferência junto à SPU, para fins de atualização cadastral. Esse prazo é contado a partir da data do título, no caso das ocupações; e a partir da data do registro do título, no caso dos aforamentos. O pagamento é de responsabilidade do comprador do imóvel, conforme previsto no Decreto-Lei nº 2.398, de 1987, alterado pela Lei nº 13.240, de 2015.

 

ALIENAÇÃO

É a receita patrimonial proveniente da venda de imóveis públicos pertencentes à União, conforme previsto na Lei nº 13.240, de 2015.

DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU)

Os débitos patrimoniais não pagos à SPU são inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), observados os prazos e procedimentos legais. Após a inscrição em DAU, a regularização de débitos somente pode ser feita junto à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN).

JUROS E MULTAS

São receitas provenientes do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com encargos legais, após o vencimento.

LOCAÇÃO

É a receita patrimonial proveniente da utilização de um imóvel pertencente à União sob o regime de locação (Decreto nº 9.760, de 1946, alterado pela Lei nº 7.450, de 1985).

Saiba mais em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/28163847

ARRENDAMENTO

É a receita patrimonial proveniente da utilização de um imóvel pertencente à União sob o regime de arrendamento (Decreto nº 9.760, de 1946, alterado pela Lei nº 7.450, de 1985).

 

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    Os bens da União pertencem a todos os brasileiros. Sendo assim, qualquer pessoa que se utiliza deles de maneira exclusiva, tem, de certa forma, posição privilegiada em relação aos demais cidadãos.

    É por isso que, em certos casos, a legislação estabelece uma cobrança pela utilização desses imóveis. Os recursos arrecadados dessa forma são conhecidos como “receitas patrimoniais”.

    Tais receitas não são tributos, mas sim contraprestações devidas pelos particulares pelo uso privilegiado de bens que são de todos.

    As receitas patrimoniais são recolhidas à Conta Única do Tesouro. Uma parte é utilizada pelo Governo Federal, para a realização de políticas públicas em prol de toda a população, e outra parte é repassada aos Municípios onde se localizam os imóveis que deram origem à cobrança.

    A legislação determina a SPU como responsável pela cobrança dessas receitas, e também estabelece casos em que há isenção.

    Autor: Quality Documentações

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