Conheça a Classificação da Perícia Contábil
As espécies de Perícia contábil, identificáveis e definíveis segundo os ambientes em que são instaladas a atuar :
Perícia Judicial
a perícia judicial é aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do poder judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus agentes ativos, e se processa segundo regras legais específicas (Justiça do Trabalho e Justiça Civil, Poder Judiciário).
Perícia Semi judicial
a perícia semi judicial é aquela realizada dentro do aparato institucional do Estado, porém fora do poder judiciário (Em âmbito Policial e na área de Administração Tributária, Tribunal de Contas).
Perícia Extrajudicial
a perícia extrajudicial é aquela realizada entre pessoas físicas e privadas, fora do Estado e fora do poder judiciário.
Perícia Arbitral
é aquela realizada no juízo arbitral, instancia decisória criada pela vontade das partes, tem características especialíssima de atuar parcialmente como se judicial e extrajudicial – Tribunais de Mediação e Arbitragem.
Perícia Contábil
O Perito, especialmente o perito contador , é o encarregado de exercer a perícia, e deve considerar os efeitos em benefício da sociedade, propiciando bem estar a todos os que tem interesse no deslinde da controvérsia.
No Caso da Justiça do Trabalho o Cálculo Trabalhista
Definição
Aristóteles define algumas características que devem compor o perfil do profissional, que são essenciais: a excelência moral (honestidade, moderação, equidade), excelência intelectual ( inteligência, conhecimento, discernimento, etc.).
Exigem também do perito, capacidade de estar sempre atualizado, pesquisando novas técnicas e sempre preparado para execução de trabalho de boa qualidade.