Para a inscrição de Advogado (definitiva) na OAB-SP será necessário a apresentação das seguintes Certidões negativas:
- Ações Cíveis, Família, Executivos Fiscais, Municipais, Estaduais e JEC
- Distribuição Criminal
- 10 Cartórios de Protestos. (Período de 5 anos)
- Justiça Federal – Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjunto.
Prazo: 2 a 6 dias úteis
Documentos Necessários:
Nome Completo:
Nº do Rg / RNE: Nº do CPF:
Filiação:
Data de Nascimento:
Orgão Expedidor do Rg:
Natural de: Estado
Caso necessite de algum auxilio, estaremos a disposição para atende-lo
Inscrição de Advogado
Quais documentos são necessários para inscrição de advogado (inscrição definitiva)?
R. a) Cópia autenticada do histórico ou diploma expedido pela faculdade; b) certidão de aprovação no exame de ordem (desnecessário para os que realizaram o exame unificado) ou certidão de estágio constando aprovação no exame final de comprovação de exercício e resultado do estágio, carga horária e lei que a rege (Lei 4.215/63 ou 5.842/72); c) certidão de inteiro teor caso seja inscrito em outra Secional; d) certidão de colação de grau (se a data da colação não constar no diploma ou no histórico escolar); e) documentos pessoais originais: RG, CPF, Título de Eleitor (até 70 anos) e Reservista (até 45 anos); f) 01 foto 3×4 fundo branco e demais especificações do link: (http://www.oab.org.br/servicos/identidadeprofissional), em trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal; g) certidão de casamento, se em algum documento pessoal constar divergência no nome; h) provar, se o caso, condição de aposentado ou reformado por meio de certidão; i) documento oficial comprovando desligamento de estágio ou função quando estes forem realizados ou ocupados em órgãos públicos; j) cópia autenticada de título de naturalização, para brasileiros naturalizados; k) carteira de identidade de estrangeiro (RNE), para estrangeiros formados no Brasil.
Inscrição Definitiva OAB-SP – Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil
Vou dar entrada no pedido de inscrição, mas já respondi a processo criminal o que devo apresentar?
R. Deverá apresentar certidão de objeto e pé da respectiva ação penal.
Tenho restrições financeiras no SPC, SERASA, ETC. Isso me impede de ter inscrição na OAB/SP?
R. Não, o interessado só deverá apresentar certidão de objeto e pé, caso ele tenha sido processado por crime ou contravenção.