Apresentação de Certidões para Portaria CAT nº 2 de 12/01/2011
Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis – Reunimos todas as Certidões necessárias em um único Pacote de Certidões
Certidões
- Ações Cíveis e de Família
- Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
- Falência e Concordata (Período de 10 anos)
- Distribuição Criminal
- Cartórios de Protestos (Período de 5 anos)
- Justiça Federal – Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjunto.
Deverá ser apresentadas as Certidões do contribuinte, e de cada um dos sócios ou administradores
contribuinte
certidões das fazendas federal, estaduais e municipais, dos cartórios de distribuição civil, das Justiças Federal e Estadual e dos cartórios de registro de protestos das comarcas da sede da empresa e de todas as suas filiais;
sócios
certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal, das Justiças Federal e Estadual, e dos cartórios de registro de protestos de seu domicílio e das comarcas da sede da empresa e de todas as suas filiais;
Certidões para concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 20, 21, 24, 31 e 499 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Norma Estadual – São Paulo – Publicado no DOE em 13 jan 2011