Confira a relação de documentos que devem ser providenciados para inventário Extrajudicial.
- Certidão de óbito do autor da herança;
- Documentos (RG e CPF) das partes, cônjuges e do autor da herança cópias autenticadas;
- certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, divorciados e/ou separados, atualizada (valida por 90 dias);
- certidão de nascimento dos herdeiros solteiros, atualizada (valida por 90 dias);
- pacto antenupcial, se houver e registro do mesmo;
- certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis, atualizada (valida 30 dias) e não anterior a data do óbito;
- certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste;
- Documentos comprobatório do domínio e valor dos bens móveis, se houver;
- certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio;
- certidão negativa da receita federal e PGNFN;
- certidão comprobatória da inexistência de testamento;
- CCIR e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio;
- Cópia autenticada da OAB
- ITBI
Trabalhamos na obtenção de todas as Certidões necessárias e prestamos todo o suporte para inventário Extrajudicial
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