Documentos e Certidões para Consórcio Contemplado de imóveis
Documentos e Certidões para Consórcio Contemplado de imóveis que devem ser apresentados para a liberação.
Relação de documentos para o consorciado contemplado em consórcio de imóveis
- Certidões para CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
- Certidões para Bradesco Consórcios
- Certidões para Consórcio Porto Seguro
- Certidões para Caixa Consórcios
- Certidões para Rodobens Consórcio
- Certidões para Ademilar Consórcio de Imóveis
- Certidões para apresentação Consórcio Luiza
- Certidões para apresentação Consórcio Nacional Pan Americano
- Certidões para apresentação consórcios de imoveis itau
- Certidões para apresentação consorcio de imoveis Bradesco
- consórcios de imoveis contemplados
- consorcio itau
- consórcios de imoveis caixa
- consórcios de imoveis rodobens
- consórcios de imoveis banco do brasil
- Certidões para obter crédito para reforma de imóvel
- Apresentação de Certidões para Consorcio Remaza
- Apresentação de Certidões para Consorcio Embracom
- Apresentação de Certidões para Unifisa
- Apresentação de Certidões para Consórcio Banrisul
- Apresentação de Certidões para CONSÓRCIO UNIÃO
- Apresentação de Certidões para Sicredi Consórcio
Relação de Documentos Banco Itaú
Relação de documentos para o consorciado contemplado em consórcio de imóveis (Pessoa Física com utilização do FGTS) Para dar continuidade ao seu processo de aquisição de imóvel pelo Consórcio Itaú, é importante que você siga as orientações a seguir. Os documentos solicitados e os formulários devidamente preenchidos, devem ser encaminhados ao Consórcio Itaú, por correio no endereço abaixo ou por intermédio de nossas agências, conforme sua conveniência. Nosso endereço: Consórcio Itaú Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 100 Torre Itaúsa – 3º andar 04344 902 – São Paulo/SP Nosso Contato: Itaú Bankfone 4004-4828 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-904828 (Demais Localidades) Horário de Atendimento: Dias úteis, dás 09:00 às 18:00 h e-mail: [email protected] site: http://www.consorcioitau.com.br É importante que você atente para a validade e qualidade dos documentos solicitados, assegurando a rapidez do processo e evitando outras solicitações. A avaliação do imóvel faz parte do processo de análise e será solicitada após a recepção desta relação de documentos. TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS SÃO ESSENCIAIS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DA ANÁLISE. HAVENDO NECESSIDADE, OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS. 1. Documentos Pessoais do(s) Consorciado(s) Pessoa Física: 1.1. Informações sobre o consorciado Pessoa Física Em anexo Preencher e assinar os campos com os dados completos de todos os compradores. 1.2. CPF e Cédula de identidade: dos compradores do imóvel e cônjuges/conviventes, se for o caso 1 cópia Caso haja interesse na utilização do FGTS, providenciar cópia autenticada do CPF e RG. 1.3. Comprovante de Estado Civil 1 cópia de acordo com o estado civil abaixo: Caso haja interesse na utilização do FGTS, providenciar cópia autenticada da(s) certidão(ões) adequada para o estado civil apresentado. ß Casados Certidão de casamento Escritura de Pacto Antenupcial, registrada no Cartório de Registro de Imóveis: – Se a data de casamento for anterior a 26/12/1977 e o regime de casamento não for comunhão universal de bens; ou – Se a data de casamento for posterior a 26/12/1977 e o regime de casamento não for comunhão parcial de bens. ii II Obs: caso o casamento tenha sido realizado no exterior, a certidão de casamento deve ter visto do cônsul brasileiro, traduzida por tradutor juramentado. ß Viúvos Certidão de casamento com averbação de óbito ou Certidão de casamento acompanhada da Certidão de óbito do cônjuge. ß Divorciados ou Separados Judicialmente Certidão de casamento com averbação do estado civil atual 1.4. Declaração de Convivência Marital Declaração formulada pelo consorciado que no estado civil de solteiro, separado judicialmente ou divorciado e viúvo, convive com outra pessoa como se casado fosse. Esta declaração poderá ser efetuada em Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, ou de próprio punho com reconhecimento das assinaturas. 1.5. Procuração por Instrumento Público 1 cópia autenticada Somente se houver procurador. A procuração deve conter poderes específicos para comprar, alienar fiduciariamente, assinar instrumentos particulares de compra e venda com força de escritura pública perante instituições financeiras e administradoras de consórcios. Deve ser apresentada através de certidão atualizada do cartório de notas. Atenção: Comprador e vendedor não podem ser representados pelo mesmo procurador, nem ser procurador um do outro. 2. Documento(s) do(s) Vendedor(es) Pessoa Física: 2.1. Informações sobre o vendedor Em anexo Preencher e assinar os campos com os dados completos de todos os vendedores. 2.2. Comprovante de conta corrente 1 cópia de cheque ou extrato bancário. Necessário somente se a conta não for do Itaú. Indicar em campos específicos, na ficha do vendedor, o Banco, agência e c/c para crédito do valor do FGTS e da Carta de Crédito. 2.3. Documentos pessoais Seguir a relação de documentos solicitados para os comprador(es) Pessoa Física. 2.4. Alvará judicial 1 cópia autenticada Somente será necessário o alvará judicial em caso de espólio, interditos e menores. Esse documento deverá ser solicitado junto ao advogado responsável pela ação de arrolamento/inventário, interdição ou autorização para venda de bens de menores. Neste documento deverá constar autorização para a venda do imóvel. 2.5. Procuração por Instrumento Público 1 cópia autenticada Somente se houver procurador. A procuração deve conter poderes específicos para vender, transmitir posse, domínio, direito, ação, responder por evicção, passar recibos e dar quitação do preço e receber se for o caso. Deve ser apresentada através de certidão atualizada do Cartório de Notas. Atenção: Comprador e vendedor não podem ser representados pelo mesmo procurador, nem ser procurador um do outro. ii II 3. Documento(s) do(s) Vendedor(es) Pessoa Jurídica: 3.1. Informações sobre o vendedor Em anexo Preencher e assinar os campos com os dados completos de todos os vendedores. 3.2. Comprovante de conta corrente 1 cópia de cheque ou extrato bancário. Necessário somente se a conta não for do Itaú. Indicar em campos específicos, na ficha do vendedor, o Banco, agência e c/c para crédito do valor do FGTS e do financiamento. 3.3. Contrato social ou Estatuto Social registrado na Junta Comercial 1 cópia autenticada Enviar também: Alterações contratuais ou estatutárias ocorridas e, em caso de S. A., Ata da Assembléia de eleição da atual diretoria, registradas na Junta Comercial; Carta informando a data da última alteração contratual ou estatutária, bem como indicação dos representantes que assinarão o contrato. 3.4. Procuração por Instrumento Público 1cópia autenticada Somente se houver procurador. A procuração deve conter poderes específicos para vender, transmitir posse, domínio, direito, ação, responder por evicção, passar recibos e dar quitação do preço, e receber se for o caso. Deve ser apresentada através de certidão atualizada do Cartório de Notas. Atenção: Comprador e vendedor não podem ser representados pelo mesmo procurador, nem ser procurador um do outro. 3.5. Certidão Negativa de Débito do INSS (CND) 1 cópia 3.6. Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF) 1 cópia 3.7. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) 1 cópia 4. Certidões do(s) Vendedor(es) Pessoa Física e Jurídica: 4.1. Certidões dos Distribuidores Cíveis 1 via original Deverão abranger: ß Executivos Fiscais das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal; ß Feitos Cíveis em geral; ß Interdições, Tutela e Curatela para Pessoas Físicas ß Falências e Concordatas para Pessoas Jurídicas. 4.2. Certidões do Distribuidor da Justiça Federal 1 via original 4.3. Certidões de Protestos 1 via original ii II 4.4. Certidão do distribuidor da Justiça do Trabalho 1 via original As certidões de pessoa física(s) ou jurídica(s) possuem o período de busca de acordo com o local do imóvel. Devem ser apresentadas certidões negativas em nome de todos os vendedores, inclusive dos respectivos cônjuges, quando estes também forem vendedores. Estas certidões devem ser do município de domicílio do(s) vendedor(es) e do município onde se localiza o imóvel. Antecessor: Caso o vendedor seja proprietário do imóvel há menos de 12 meses, apresentar as certidões do município onde se localiza o imóvel, e do local de residência na época, em nome de todos os proprietários antecessores. Quando houver apontamento em qualquer das certidões, anexar certidões de objeto e fase atual, esclarecedoras das ações apontadas. Quando o vendedor for pessoa jurídica: no caso da filial ser a responsável pela venda do imóvel, apresentar as certidões do município desta filial e também da sede. 5. Documentos do Imóvel: 5.1. Opção de compra e venda do imóvel 1 cópia Pode ser substituída por outro documento que comprove a intenção das partes em concretizar o negócio e em que condições isso ocorrerá. Deve ser datado e assinado por comprador(es) e vendedor(es). Caso haja interesse na utilização do FGTS, enviar cópia autenticada. 5.2. Titulo aquisitivo registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome dos vendedores. 1 cópia autenticada do documento que transmitiu a propriedade do imóvel ao(s) vendedor(es). Exemplo: Escritura de compra e venda, Formal de Partilha, Escritura de Doação, etc. Em caso de apartamento, enviar também o título aquisitivo correspondente a garagem, se houver. 5.3. Certidão Negativa de ônus, alienações e ações reais, pessoais e reipersecutórias, atualizada, da Matrícula do Imóvel, ou da Transcrição, se for o caso. 1 via original Caso haja garagem como unidade autônoma, enviar também a matrícula atualizada da garagem. Esse documento é expedido no Cartório de Registro de Imóveis competente. 5.4. Carne do Imposto Predial do exercício (IPTU mais recente ) 1 cópia Neste documento deve constar a identificação do imóvel e as metragens. Em caso de apartamento, enviar também o carne correspondente ao imposto da garagem, se houver. Caso haja interesse na utilização do FGTS, enviar cópia autenticada. 5.5. Declaração de quitação de débitos condominiais 1 Original, assinada pela administradora do condomínio. Se houver somente a assinatura do síndico esta declaração deve vir obrigatoriamente acompanhada da ata da Assembléia que elegeu o síndico e com firma reconhecida. 5.6. Certidão de Quitação Fiscal 1 cópia autenticada Esse documento indica se existe débito de IPTU, portanto é expedido pela Prefeitura. ii II Caso conste atraso no pagamento do IPTU, apresentar comprovante de pagamento. Verifique na sua comarca que outras certidões referente ao imóvel deverão ser apresentadas. 5.7. Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel Somente para o Estado do Rio de Janeiro. 5.8. Certidão de Pagamento de Tributos Imobiliários Somente para o Estado do Rio de Janeiro. 5.9. Contrato de Aforamento outorgado pela União ou Certidão ou Termo de Transferência do Aforamento 1 cópia autenticada em nome do atual vendedor Fornecido pelo Serviço do Patrimônio da União – SPU ou pelo respectivo senhorio detentor da enfiteuse. Anexar cópia do comprovante de pagamento dos 03 (três) últimos Foros anuais e do Laudêmio sobre a última transação. Documento somente para imóveis foreiros (terra indígena, território de marinha, da União, da prefeitura, etc.). 5.10. Termo para autorização para débito em conta-corrente para avaliação do imóvel 1 via original Emitido pela agência é o valor obrigatório para análise do processo de aquisição do imóvel com ou sem uso do FGTS. Condições de Utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS Resumo das principais condições a serem observadas para aquisição de seu imóvel residencial, conforme exigências estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual Moradia Própria, elaborado pela CEF (Caixa Econômica Federal): Compradores do imóvel ß Não podem ter sido proprietários do imóvel que pretendem adquirir nos últimos 2 anos ß Não podem ser proprietários, promitentes compradores, detentores de fração ideal superior a 40% ou usufrutuário de outro imóvel residencial ou apart-hotel, concluído ou em construção, nas seguintes localidades: – em qualquer parte do país, se o imóvel for financiado pelo SFH; – no município onde exercem sua ocupação principal, assim como nos municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana; – no atual município de residência. Imóvel ß Não deve ter sido adquirido com recursos do FGTS nos últimos 3 anos; ß Deve estar localizado em uma das seguintes localidades: – no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, em município limítrofe ou pertencente à mesma região metropolitana; – no município onde mora, desde que resida há pelo menos 1 ano. ß O imóvel deve destinar-se à residência do comprador, sendo vedada sua utilização à moradia exclusiva de familiares, dependentes ou terceiros. ii II Valor do FGTS ß Não poderá ultrapassar o menor valor entre o preço de compra e o valor de avaliação do imóvel. Se houver desistência da operação e os recursos já tiverem sido liberados pela CEF, a devolução do valor à conta vinculada levará alguns dias. A conclusão da operação ocorrerá somente quando confirmado o atendimento às normas do FGTS – Manual Moradia Própria e respectivo processamento pela CEF – Caixa Econômica Federal. Ocorrendo o cancelamento devido à documentação irregular, desistência e/ou não enquadramento da operação, o valor do lance em espécie (se houver) será devolvido devidamente corrigido e o Consorciado sofrerá as penalidades previstas em contrato. 7. Documentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS 7.1. Autorização para movimentação de conta vinculada do FGTS – Aquisição Moradia Em anexo Poderá ser fotocopiada quantas vias forem necessárias. Uma via para cada pessoa que for sacar o FGTS. A assinatura deve ter reconhecimento de firma. 7.2. Solicitação de Resgate em FMP – Fundo Mútuo de Privatização Somente se os recursos aplicados (em empresas como Petrobrás e Vale do Rio Doce) forem utilizados. O cliente deverá solicitar a liberação do recurso junto à instituição financeira em que foi realizada a aplicação. Após a liberação do recurso, o proponente deverá solicitar o extrato do FGTS constando o desbloqueio do valor para que o Itaú possa requisitar o saque junto à Caixa Econômica Federal. 7.3. Extrato atualizado do FGTS para cada conta a ser utilizada Original, emitido nas agências da Caixa Econômica Federal, no guichê do Trabalhador (Documento emitido no caixa eletrônico não é válido). 7.4. Comprovante de residência ß Se e o comprador possuir imóvel no território nacional, declarado em seu Imposto de Renda, os documentos devem comprovar período mínimo de 1 ano de residência no atual município (exemplo: conta de luz do mês atual e outra de 12 meses atrás). ß Se o comprador NÃO possuir imóvel no território nacional, declarado em seu Imposto de Renda, deverá apresentar cópia autenticada de 1 comprovante de residência atual. Apresentar cópia autenticada de 1 dos documentos abaixo, em nome de cada um dos proponentes: – contrato de aluguel; – conta de luz, água, telefone ou gás; – recibo de condomínio, com autenticação bancária; – extrato de Instituição Bancária recebido via correio. Obs: A aquisição por cônjuges dispensa a comprovação de residência em nome de um deles. Nas relações de convivência marital, a comprovação de residência de um dos companheiros pode ser substituída por declaração, firmada por ambos, de união estável, duradoura, de natureza familiar e de conhecimento público, constando o endereço de residência do casal. 7.5. Declaração de Imposto de Renda 1 Cópia simples Declaração completa com protocolo de entrega. No caso de compradores casados/conviventes, apresentar também a cópia simples do Imposto de Renda do cônjuge, independente da utilização do FGTS deste. ii II Caso o cônjuge/convivente seja isento, apresentar cópia da Declaração de Isenção de Imposto de Renda acompanhada da seguinte declaração, assinada e com reconhecimento de firma: “Declaro para os devidos fins que eu, ………………., portadora do RG nº …………………… e CPF nº …………………., não sou: * detentora de financiamento, ativo, concedido no âmbito do SFH em qualquer parte do País; e * Proprietária, usufrutuária, promitente compradora ou cessionária de imóvel(is), residencial(is), concluído(s) ou em construção, localizado(s) no município onde exerço minha ocupação principal, incluindo-se os municípios limítrofes e os integrantes da mesma região metropolitana, ou no município de minha residência” 7.6. Comprovante de tempo de trabalho sob o regime do FGTS 1 Cópia autenticada. Além do extrato do FGTS, para comprovar o tempo mínimo de 3 anos de opção pelo Fundo, é necessário enviar um dos documentos a seguir: ß Declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato, conforme o caso, em se tratando de trabalhador avulso, informando data de admissão e o domicílio de trabalho; ß Carteira de Trabalho : folhas em que conste qualificação civil, nº de série, folha de anotações, contrato de trabalho atual e de todas as empresas correspondentes e suas respectivas contas utilizadas, até comprovarem mínimo de três anos de contribuição ao FGTS. 7.7. Termo para autorização para débito em conta-corrente para análise do FGTS 1 Original Emitido pela agência é o valor obrigatório para análise do processo de aquisição do imóvel com uso do FGTS, tanto para compor lance quanto para complementar a Carta de Crédito. Consórcio Itaú. É simples. É seguro. É do Itaú Para outras informações ligue para o Itaú Bankfone 4004-4828 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-904828 (Demais Localidades) Horário de Atendimento: Dias úteis, das 09:00 às 18:00 h
Um pouco mais sobre Documentos e Certidões
CONSORCIADO(A)(S) / COMPRADOR(A)(ES) – Pessoa Física
01.Preencher Ficha Cadastral (fornecida pela Administradora), onde conste todos os dados pessoais do(a)(s) consorciado(a)(s) e de seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), tais como:- endereço completo, estado civil, profissão, e todos os demais elementos constantes da referida ficha;
02.Enviar Carta devidamente preenchida e assinada, solicitando e autorizando a emissão do(s) cheque(s) destinado(s) ao pagamento do(s) imóvel(is) a ser(em) adquirido(s) nominal ao(a)(s) vendedor(a)(es);
03. a) Se for(em) solteiro(a)(s) o(a)(s) consorciado(a)(s) contemplado(a)(s):- apresentar xerox autenticada dos documentos pessoais:- CPF/MF, RG e Certidão(ões) de Nascimento com data de expedição atual. Obs.:- se o(a)(s) consorciado(a)(s) for(em) solteiro(a)(s), maior(es) de 16 e menor(es) de 18 anos, apresentar também xerox autenticada da(s) Escritura(s) de Emancipação devidamente registrada(s) no Cartório de Registro Civil competente;
b) se for(em) casado(a)(s) o(a)(s) consorciado(a)(s) contemplado(a)(s):- apresentar também xerox autenticada da(s) Certidão(ões) de Casamento ( com data de expedição atual) e dos documentos pessoais do(s) respectivo(s) cônjuge(s):- RG e CPF/MF próprio do(s) cônjuge(s)). Obs.:- se o(a)(s) consorciado(a)(s) for(em) casado(a)(s) no regime da comunhão de bens, após 26 de dezembro de 1.977, ou da separação de bens (convencional), ou de participação final nos aquestos, apresentar também xerox autenticada da(s) Escritura(s) de Pacto Antenupcial devidamente registrada(s) no Cartório de Registro de Imóveis competente;
c) se for(em) separado(a)(s) judicialmente, divorciado(a)(s)ou viúvo(a)(s) o(a)(s) consorciado(a)(s), apresentar Certidão(ões) de Casamento ( com data de expedição atual) com as averbações competentes;
04. Apresentar certidão de distribuições Cíveis em Geral e de Execuções Fiscais, daJustiça Comum, pelo período de 10 (dez) anos, inclusive do(s) respectivo cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), a ser obtida no Fórum;
05. Apresentar certidão de distribuições de Protestos, pelo período de 05 (cinco) anos, inclusive do(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), a ser obtida junto ao Cartório de Protestos;
06. Apresentar certidão de distribuições Cíveis, Criminais e Fiscais, da Justiça Federal, inclusive do(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), a ser obtida na sede da Justiça Federal;
07. Apresentar certidão de distribuições de Ações Trabalhistas, da Justiça do Trabalho, pelo período de 05 (cinco) anos, inclusive do(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), a ser obtida na Junta de Conciliação e Julgamento;
08. Apresentar Certidão Negativa da Receita Federal ou Positiva Com Efeitos de Negativa, inclusive do(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), a ser obtida nas Agências ou nas Delegacias da Receita Federal;
09. Apresentar certidão da Fazenda Estadual – Área Administrativa, da Secretaria da Fazenda Estadual, referindo-se especialmente a débitos de ICMS, dentre outros, constando a finalidade de:- para a venda e compra de imóveis ou, quando for o caso, para alienação fiduciária ou hipoteca, inclusive do(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), a ser obtida na Delegacia da Fazenda Estadual;
OBS. 1 :- Tratando-se o(a)(s) consorciado(a)(es) de Espólio, deverão ser apresentadas todas as certidões acima mencionadas em nome da(s) pessoa(s) física do(a)(s) falecido(a)(s) e em nome do Espólio do(a)(s) falecido(a)(s) ( Exemplo:- todas as certidões do José da Silva e do Espólio de José da Silva);
OBS. 2 :- Quando o(s) nome(s) do(a)(s) consorciado(a)(es), constante da Carteira de Identidade – RG, do CPF/MF, estiver(em) grafado(s) de forma(s) diferente(s) da certidão de casamento ou de nascimento, conforme o caso, as certidões solicitadas e constantes desta relação deverão vir com o(s) nome(s) grafado(s) de todas as formas grafadas em referidos documentos. O mesmo se aplica com relação ao cônjuge do(a)(s) mesmo(a)(s), se casado(a)(s) for(em);
OBS. 3 :- Quando constar das certidões solicitadas a existência de alguma ação, enviar a correspondente certidão esclarecedora (Objeto e Pé), a ser obtida junto ao cartório onde se processa referida ação, a qual deverá informar, dentre outras:-posição atualizada; valor da causa; objeto da ação; se tem penhora – descrever o bem que se encontra penhorado e o valor estimado do mesmo, bem como se o(a)(s) credor(a)(es) já se manifestou(aram) aceitando; etc…;
OBS. 4 :- As certidões competentes, constantes da presente relação, pertinentes ao(à)(s) consorciado(a)(s) pessoa física, deverão ser extraídas apenas no local (Comarca) onde o(a)(s) mesmo(a)(s) reside(m), caso referido local seja diverso do local onde se situa o imóvel pretendido. O mesmo se aplica com relação ao cônjuge do(a)(s) consorciado(a)(s), se casado(a)(s) for(em);
CONSORCIADO(A)(S)/COMPRADOR(A)(ES) – Pessoa Jurídica
01. Preencher Ficha Cadastral (fornecida pela Administradora), onde conste todos os dados da(s) consorciada(s), solicitados na mesma;
02. Enviar Carta devidamente preenchida e assinada, solicitando e autorizando a emissão do(s) cheque(s) destinado(s) ao pagamento do(s) imóvel(is) a ser(em) adquirido(s) nominal ao(a)(s) vendedor(a)(es);
03. Apresentar xerox autenticada dos documentos da(s) consorciada(s):- CNPJ,Inscrição Estadual, Contrato Social e Alterações, Ata de Eleição da Diretoria, quando for o caso. Apresentar também xerox (autenticada) dos documentos pessoais dos sócios e/ou diretores da(s) consorciada(s);
04. Apresentar certidão Simplificada da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Cível das Pessoas Jurídicas competente, quando for o caso, atualizada, que comprove os poderes de representação, com a indicação dos representantes legais da(s) consorciada(s) e a data do último arquivamento;
05. Apresentar Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, com a seguinte finalidade:- “quaisquer das finalidades previstas nas Leis 8.212, de 24 de julho de 1991 e suas alterações, e 8.870, de 15 de abril de 1994, exceto para averbação de obra de construção civil em imóveis, baixa de firma individual, extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil” – corresponde a finalidade 4 (quatro) quando verificada a validade da mesma na Internet, ou Certidão Positiva de Débito (CPD) Com Efeitos de Negativa;
06. Apresentar Certidão Negativa da Receita Federal ou Positiva Com Efeitos de Negativa, inclusive dos sócios e/ou diretores da(s) consorciada(s), a ser obtida nas Agências ou nas Delegacias da Receita Federal;
07. Apresentar certidão da Fazenda Estadual – Área Administrativa, da Secretaria da Fazenda Estadual, referindo-se especialmente a débitos de ICMS, dentre outros, constando a finalidade de:- para a venda e compra de imóveis ou, quando for o caso, para alienação fiduciária ou hipoteca, inclusive dos sócios e/ou diretores da(s) consorciada(s), a ser obtida na Delegacia da Fazenda Estadual;
08. Apresentar Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, a ser obtida na Secretaria da Fazenda Nacional;
09. Apresentar CRF – Certidão de Regularidade do FGTS, da Caixa Econômica Federal;
10. Apresentar certidão de distribuições Cíveis, Criminais e Fiscais, da Justiça Federal, inclusive dos sócios e/ou diretores da(s) consorciada(s), a ser obtida na sede da Justiça Federal;
11.Apresentar certidão de distribuições Cíveis em gerale de Execuções Fiscais, daJustiça Comum, pelo período de 10 (dez) anos, inclusive dos sócios e/ou diretores da(s) consorciada(s), a ser obtida no Fórum;
12. Apresentar certidão distribuições Cíveis em geral, da Justiça Comum, constandoFalência e Concordata, pelo período de 10 (dez) anos, a ser obtida no Fórum da cidade da sede da(s) consorciada(s), a ser obtida no Fórum;
13. Apresentar certidão de distribuições de Protestos, pelo período de 05 (cinco) anos, inclusive dos sócios e/ou diretores da(s) consorciada(s), a ser obtida junto ao Cartório de Protestos;
14. Apresentar certidão de distribuições de Ações Trabalhistas , da Justiça do Trabalho , pelo período de 05 (cinco) anos, inclusive dos sócios e/ou diretores da(s) consorciada(s), a ser obtida na Junta de Conciliação e Julgamento;
OBS. 1 :- Quando tratar-se de consorciada(s) pessoa(s) jurídica(s), deverão ser enviadas as certidões em nome de referida(s) consorciada(s) com o CNPJ da Matriz.
OBS. 2 :- Quando a(s) consorciada(s) pessoa(s) jurídica(s) tratar(em)-se de Firma Individual (ME), além das certidões exigidas da pessoa jurídica e da pessoa física do(a) titular da mesma, se este(a) último(a) for casado(a), se fará necessário também a apresentação de todos os documentos e certidões pessoais do cônjuge do(a) mesmo(a), o(a) qual deverá também comparecer na escritura, com observância da “ OBS. 2 “ , constante o item consorciado(a)(s)/comprador(a)(es) pessoa física.
OBS. 3 :- Se a sede da(s) consorciada(s) for diverso do local onde se localiza o imóvel, as certidões acima solicitadas deverão ser repetidas na cidade do local do imóvel (inclusive dos sócios e/ou diretores);
OBS. 4 :- Quando constar das certidões a existência de alguma ação, enviar a correspondente certidão esclarecedora (Objeto e Pé), a ser obtida junto ao cartório onde se processa referida ação, a qual deverá informar, dentre outras:- posição atualizada; valor da causa; objeto da ação; se tem penhora – descrever o bem que se encontra penhorado e o valor estimado do mesmo, bem como se o(a)(s) credor(a)(es) já se manifestou(aram) aceitando; etc…;
VENDEDOR(A)(ES) – Pessoa Física
01. Preencher Ficha Cadastral (fornecida pela Adiministradora), onde conste todos os dados pessoais do(a)(s) vendedor(a)(s) e de seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), tais como:- endereço completo, estado civil, profissão, e todos os demais elementos constantes da referida ficha;
02. a)- Se for(em) solteiro(a)(s) o(a)(s) vendedor(a)(s):- apresentar xerox autenticada dos documentos pessoais:- CPF/MF, RG e Certidão(ões) de Nascimento com data de expedição atual. Obs.:- se o(a)(s) vendedor(a)(s) for(em) solteiro(a)(s), maior(es) de 16 e menor(es) de 18 anos, apresentar também xerox autenticada da(s) Escritura(s) de Emancipação devidamente registrada(s) no Cartório de Registro Civil competente; Obs.:- se o(a)(s) vendedor(a)(s) for(em) solteiro(a)(s), menor(es) de 16 anos, apresentar Alvará Judicial autorizando a venda;
b)- se for(em) casado(a)(s) o(a)(s) vendedor(a)(s):- apresentar também xerox autenticada da(s) Certidão(ões) de Casamento ( com data de expedição atual) e dos documentos pessoais do(s) respectivo(s) cônjuge(s):- RG e CPF/MF próprio do(s) cônjuge(s)). Obs.:- se o(a)(s) vendedor(a)(s) for(em) casado(a)(s) no regime da comunhão de bens, após 26 de dezembro de 1.977, ou da separação de bens (convencional), ou de participação final nos aquestos, apresentar também xerox autenticada da(s) Escritura(s) de Pacto Antenupcial devidamente registrada(s) no Cartório de Registro de Imóveis competente;
c)- se for(em) separado(a)(s) judicialmente, divorciado(a)(s)ou viúvo(a)(s) o(a)(s) vendedor(a)(s), apresentar Certidão de Casamento (com data de expedição atual) com as averbações competentes;
03. Apresentar certidão de distribuições Cíveis em Geral e de Execuções Fiscais, daJustiça Comum, pelo período de 10 (dez) anos, inclusive do(s) respectivo cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), a ser obtida no Fórum;
04. Apresentar certidão de distribuições de Protestos, pelo período de 05 (cinco) anos, inclusive do(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), a ser obtida junto ao Cartório de Protestos;
05. Apresentar certidão de distribuições Cíveis, Criminais e Fiscais, da Justiça Federal, inclusive do(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), a ser obtida na sede da Justiça Federal;
06. Apresentar certidão de distribuições de Ações Trabalhistas, da Justiça do Trabalho, pelo período de 05 (cinco) anos, inclusive do(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), a ser obtida na Junta de Conciliação e Julgamento;
07. Apresentar Certidão Negativa da Receita Federal ou Positiva Com Efeitos de Negativa, inclusive do(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), a ser obtida nas Agências ou nas Delegacias da Receita Federal;
08. Apresentar certidão da Fazenda Estadual – Área Administrativa, da Secretaria da Fazenda Estadual, referindo-se especialmente a débitos de ICMS, dentre outros, constando a finalidade de:- para a venda e compra de imóveis ou, quando for o caso, para alienação fiduciária ou hipoteca, inclusive do(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), a ser obtida na Delegacia da Fazenda Estadual;
OBS. 1 :- No caso do(a)(s) vendedor(a)(es) possuir(em) o imóvel a menos de 01 (um) ano, contados do registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente, deve(m) ser apresentadas as mesmas certidões em nome do(a)(s)proprietário(a)(s) anterior(es)do imóvel;
OBS. 2 :- Quando a(s) vendedora(s) ou o(s) respectivo(s) cônjuge(s) do(s) vendedor(es) tiver(em) o(s) seu(s) nome(s) alterado(s), em virtude de casamento, separação ou divórcio, as certidões dos itens 3, 4, 5, 6 e 8, deverão ser apresentadas com os dois nomes (de solteira e casada);
OBS. 3 : – Se o domicílio do(a)(s) vendedor(a)(es) for diverso do local onde se localiza o imóvel, as certidões acima, inclusive do(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), deverão ser repetidas na cidade do local do imóvel. O mesmo se aplica com relação ao(a)(s) proprietário(a)(s) anterior(es) do imóvel, quando for o caso.
OBS. 4 :- Tratando-se o(a)(s) vendedor(a)(es) de Espólio, devidamente autorizado(s) por Alvará Judicial para proceder(em) a venda do(s) imóvel(s), deverão ser apresentadas todas as certidões acima mencionadas em nome da(s) pessoa(s) física do(a)(s) falecido(a)(s) e em nome do Espólio do(a)(s) falecido(a)(s) ( Exemplo:- todas as certidões do José da Silva e do Espólio de José da Silva);
OBS. 04.1 :- Tratando-se o(a)(s) vendedor(a)(es) de Espólio, devidamente autorizado por Alvará Judicial para proceder a venda do(s) imóvel(s), além da apresentação das certidões acima mencionadas em nome da(s) pessoa(s) física do(a)(s) falecido(a)(s), em nome do Espólio do(a)(s) falecido(a)(s), e do(s) respectivo(s) cônjuge(s) do(a)(s) mesmo(a)(s), caso houver(em), deverão ser enviadas também certidões competentes do(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a)(s) mesmo(a)(s), do(s) respectivo(s) cônjuge(s) deste(s) último(a)(s), se casado(a)(s) for(em) pelo regime da comunhão de bens, juntamente com cópias autenticadas dos documentos pessoais e respectiva(s) certidão(ões) de nascimento/casamento de todos, bem como cópia autenticada da relação dos herdeiros, extraída dos autos dos respectivo(s) Inventário(s).
OBS. 5 :- Quando o(s) nome(s) do(a)(s) vendedor(a)(es), constante da Carteira de Identidade – RG, do CPF/MF, estiver(em) grafado(s) de forma(s) diferente(s) da certidão de casamento ou de nascimento, conforme o caso, as certidões solicitadas e constantes desta relação deverão vir com o(s) nome(s) grafado(s) de todas as formas grafadas em referidos documentos. O mesmo se aplica com relação ao(a)(s) proprietário(a)(s) anterior(es) do imóvel, e ao(a)(s) próprio(a)(s) consorciado(a)(s), quando for o caso.
OBS. 6 :- Quando constar das certidões a existência de alguma ação, enviar correspondente certidão esclarecedora (Objeto e Pé) a ser obtida junto ao cartório onde se processa referida ação, a qual deverá informar, dentre outras:- posição atualizada; valor da causa; objeto da ação; se tem penhora – descrever o bem que se encontra penhorado e o valor estimado do mesmo, bem como se o(a)(s) credor(a)(es) já se manifestou(aram) aceitando; etc…;
VENDEDOR(A)(ES) – Pessoa Jurídica
01. Preencher Ficha Cadastral (fornecida pela Administradora), onde conste todos os dados da(s) vendedora(s), solicitados na mesma;
02. Apresentar xerox autenticada dos documentos da(s) vendedora(s):- CNPJ,Inscrição Estadual, Contrato Social e Alterações, Ata de Eleição da Diretoria. Apresentar também xerox (autenticada) dos documentos pessoais dos sócios e/ou diretores da(s) vendedora(s);
03. Apresentar certidão Simplificada da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Cível das Pessoas Jurídicas competente, quando for o caso, atualizadas, que comprove os poderes de representação, com a indicação dos representantes legais da(s) vendedora(s) e a data do último arquivamento;
04. Apresentar Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, com a seguinte finalidade:- “quaisquer das finalidades previstas nas Leis 8.212, de 24 de julho de 1991 e suas alterações, e 8.870, de 15 de abril de 1994, exceto para averbação de obra de construção civil em imóveis, baixa de firma individual, extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil” – corresponde a finalidade 4 (quatro) quando verificada a validade da mesma na Internet, ou Certidão Positiva de Débito (CPD) Com Efeitos de Negativa;
05. Apresentar Certidão Negativa da Receita Federal ou Positiva Com Efeito de Negativa, inclusive dos sócios e/ou diretores da(s) vendedora(s), a ser obtida nas agências da Receita Federal ou nas Delegacias da Receita Federal;
06. Apresentar certidão da Fazenda Estadual – Área Administrativa, da Secretaria da Fazenda Estadual, referindo-se especialmente a débitos de ICMS, dentre outros, constando a finalidade de:- para a venda e compra de imóveis ou, quando for o caso, para alienação fiduciária ou hipoteca, inclusive dos sócios e/ou diretores da(s) vendedora(s), a ser obtida na Delegacia da Fazenda Estadual;
07. Apresentar Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, a ser obtida na Secretaria da Fazenda Nacional;
08. Apresentar CRF – Certidão de Regularidade do FGTS, da Caixa Econômica Federal;
09. Apresentar certidão de distribuições Cíveis, Criminais e Fiscais, da Justiça Federal, inclusive dos sócios e/ou diretores da(s) vendedora(s), a ser obtida na sede da Justiça Federal;
10. Apresentar certidão de distribuições Cíveis em geral e de Execuções Fiscais, daJustiça Comum, pelo período de 10 (dez) anos, inclusive dos sócios e/ou diretores da(s) vendedora(s), a ser obtida no Fórum da sede da(s) vendedora(s);
11. Apresentar certidão de distribuições Cíveis em geral, da Justiça Comum, constando Falência e Concordata, pelo período de 10 (dez) anos, a ser obtida no Fórum da cidade da sede da(s) vendedora(s);
12. Apresentar certidão de distribuições de Protestos, pelo período de 05 (cinco) anos, inclusive dos sócios e/ou diretores da(s) vendedora(s), a ser obtida junto ao Cartório de Protestos;
13. Apresentar certidão de distribuições de Ações Trabalhistas , da Justiça do Trabalho , pelo período de 05 (cinco) anos, inclusive dos sócios e/ou diretores da(s) vendedora(s), a ser obtida na Junta de Conciliação e Julgamento;
OBS. 1 :- Quando tratar-se de vendedora(s) pessoa(s) jurídica(s), deverão ser enviadas as certidões em nome de referida(s) vendedora(s) com o CNPJ da Matriz.
OBS. 2 :- Quando a(s) vendedora(s) pessoa(s) jurídica(s) tratar(em)-se de Firma Individual (ME), além das certidões exigidas da pessoa jurídica e da pessoa física do(a) titular da mesma, se este(a) último(a) for casado(a), se fará necessário também a apresentação de todos os documentos e certidões pessoais do cônjuge do(a) mesmo(a), o(a) qual deverá também comparecer na escritura, com observância da “ OBS. 5 “ , constante o item vendedor pessoa física.
OBS. 3 :- No caso da(s) vendedora(s) possuir(em) o imóvel a menos de 01 (um) ano, contados do registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente, deve(m) ser apresentadas as mesmas certidões em nome do(a)(s)proprietário(a)(s) anterior(es) do imóvel;
OBS. 4 :- Se a sede da(s) vendedora(s) for diverso do local onde se localiza o imóvel, as certidões acima deverão ser repetidas na cidade do local do imóvel (inclusive dos sócios e/ou diretores). O mesmo se aplica com relação ao(a)(s) proprietário(a)(s) anterior(es) do imóvel, quando for o caso, se o domicílio do(a)(s) mesmo(a)(s) for diverso do local onde se localiza o imóvel;
OBS. 5 :- Quando constar das certidões a existência de alguma ação, enviar respectiva certidão esclarecedora (Objeto e Pé) a ser obtida junto ao cartório onde se processa referida ação, a qual deverá informar, dente outras:- posição atualizada;valor da causa; objeto da ação; se tem penhora – descrever o bem que se encontra penhorado e o valor estimado do mesmo, bem como se o(a)(s) credor(a)(es) já se manifestou(aram) aceitando; etc…;
DO(S) IMÓVEL(IS) .
A)- URBANO(S):-
01. Apresentar xerox autenticada do original da escritura pública de venda e compra ou do título aquisitivo competente, em que o(a)(s) vendedor(a)(es) figura(m) como adquirente(s) do imóvel, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente;
02. Apresentar certidão Vintenária Com Negativa de Ônus Reais e Alienações e de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde encontra-se registrado o imóvel. Obs.:- no caso dos 20 (vinte) anos não ficarem completos em um mesmo Cartório de Registro, completar o período no Cartório anterior;
03. Apresentar certidão Negativa de Débitos (referindo-se aos tributos em geral – iptu, água, etc…, e não somente ao IPTU), a ser obtida junto a Prefeitura Municipal do local do imóvel, com expressa menção do imóvel na certidão;
04. Apresentar xerox autenticada do Carnê do IPTU do atual exercício, constando o valor venal do imóvel, devidamente quitado até a parcela correspondente ao mês da venda do imóvel ao(a)(s) consorciado(a)(s) contemplado(a)(s);
05. Apresentar Planta do imóvel;
06. Apresentar Fotografias do imóvel e Laudos de Avaliação e de Vistoria (de responsabilidade da Rodobens)
OBS. 1:- Não será aceito a formalização, através do consórcio, de transação envolvendo imóvel que esteja em comum dentro de maior área. Em tais casos, o interessado deverá primeiramente efetivar a divisão da área pretendida e registrar o seu respectivo título no Cartório de Registro de Imóveis competente, possibilitando assim a abertura de Matrícula autônoma, com a perfeita descrição das linhas e divisas perimetrais da respectiva área e suas medidas e confrontações.
OBS. 2:- No caso do imóvel tratar-se de unidade autônoma situada em condomínio (vertical ou horizontal), tais como terreno, casa, apartamento, vaga de garagem, sala comercial, etc…, apresentar certidão de Quitação de Despesas Condominiais, a ser obtida junto ao síndico do respectivo condomínio, com firma reconhecida do mesmo, juntamente com xerox autenticada da Ata da Assembléia de eleição do referido síndico, devidamente registrada no cartório competente;
OBS. 3:- Quando o imóvel estiver registrado em uma circunscrição imobiliária por mais de 20 anos, mas pertencer atualmente a uma outra circunscrição, apresentar também a Certidão Negativa de Ônus Reais e Alienações e de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias a ser obtida junto a atual circunscrição, onde a escritura a ser lavrada deverá ser registrada a partir de então;
OBS. 4 :- No caso de imóvel foreiro a particular ou ao Município, deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento do foro e Laudêmio.
OBS. 5 :- Imóveis localizados em “TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS” :-No caso de imóvel Foreiro a União (com Título de Aforamento), deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento do foro nos últimos 03 (três) anos, do Laudêmio, bem como a certidão expedida pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Nos terrenos de marinha “ocupados” por particulares , devem ser regularizadas essas “ocupações” junto ao órgão competente para tal, ou seja, a Secretaria do Patrimônio da União, de modo que tais terrenos recebam o Título de Aforamento.
OBS. 6 :- Lei nº. 10.257, de 10/07/2.001 – (ESTATUTO DA CIDADE) :- nas localidades onde já esteja sendo aplicada a referida Lei, a respectiva Prefeitura Municipal deverá ser consultada previamente para manifestar se tem interesse em adquirir o(s) imóvel(is) pelo mesmo preço e condições propostas ao(à)(s) consorciado(s)/comprador(a)(es), sob pena de nulidade da transação a ser efetivada através do procedimento específico do consórcio. Deverá assim ser enviada certidão específica constando que o(s) imóvel(is) não se enquadra(m) nas regras de preferência por parte do citado órgão público, podendo ser alienado livremente. Tal certidão passa a ser obrigatória, por força da citada Lei, cabendo ao(s) vendedor(a)(es) apresentá-la.
B)- RURAL(IS)
01. Apresentar xerox autenticada do original da escritura pública de venda e compra ou do título aquisitivo competente, em que o(a)(s) vendedor(a)(es) figura(m) como adquirente(s) do imóvel, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente;
02. Apresentar certidão Vintenária Com Negativa de Ônus Reais e Alienações e de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde encontra-se registrado o imóvel. Obs.:- no caso dos 20 (vinte) anos não ficarem completos em um mesmo Cartório de Registro, completar o período no Cartório anterior;
03. Apresentar Certificado de Cadastro do INCRA – CCIR, do último exercício ou do exercício imediatamente anterior, devidamente quitado, a ser obtida junto ao INCRA;
04. Apresentar Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, a ser obtida junto a Secretaria da Receita Federal, relativa ao imóvel.
05. Apresentar Comprovantes de Pagamento do ITR dos últimos 5 (cinco) exercícios;
06. Apresentar comprovante (Recibo) de Entrega da Declaração do ITR do último exercício, juntamente com a respectiva Declaração do ITR (DIAC / DIAT);
07. Apresentar Certidão Negativa de Débitos do IBAMA.
08. Apresentar Mapa ou Planta, constando o(s) nome(s) do(s) confrontante(s) atual(is) do imóvel, as benfeitorias e culturas permanentes;
09. Apresentar Fotografias do imóvel e Laudos de Avaliação e de Vistoria(de responsabilidade da Administradora)
OBS.:- Não será aceito a formalização, através do consórcio, de transação envolvendo imóvel que esteja em comum dentro de maior área. Em tais casos, o interessado deverá primeiramente efetivar a divisão da área pretendida e registrar o seu respectivo título no Cartório de Registro de Imóveis competente, possibilitando assim a abertura de Matrícula autônoma, com a perfeita descrição das linhas e divisas perimetrais da respectiva área e suas medidas e confrontações.
CONSTRUÇÃO
Obs.:- Tratando-se de utilização do crédito para construção, apresentar os documentos abaixo especificados, além daqueles exigidos nos itens anteriores, referentes ao(a)(s) consorciado(a)(s)/comprador(a)(es), vendedor(a)(es) e imóvel(is):-
01. Apresentar Planta (projeto) do imóvel devidamente aprovada pelos Poderes Públicos competentes;
02. Apresentar Alvará de construção;
03. Apresentar Memorial Descritivo e Cronograma Físico-Financeiro da obra, devidamente assinados pelo Engenheiro responsável;
OBS. 1 :- Caso o(a)(s) consorciado(a)(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s)) seja(m) o(a)(s) proprietário(a)(s) do imóvel (terreno) onde a construção será edificada, com o respectivo título aquisitivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, deverá ser apresentado, em nome do(a)(s) mesmo(a)(s) e do(s) cônjuges (se pessoa física e casado(a)(s) for(em)), os mesmos documentos exigidos para a(s) pessoa(s) do(a)(s) Vendedor(a)(es) Pessoa(s) Física(s) ou Jurídica(s), conforme tratar-se a pessoa do(a)(s) consorciado(a)(s). Obs.:- o mesmo se aplica com relação ao(a)(s) proprietário(a)(s) anterior(es) do imóvel, no caso do(a)(s) consorciado(a)(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) possuir(em) o imóvel a menos de 01 (um) ano, contados do registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente.
OBS. 2 : – Se o domicílio/sede do(a)(s) consorciado(a)(s) for diverso do local onde se localiza o imóvel, as certidões competentes, inclusive do cônjuge domesmo, se pessoa física e casado for(em), deverão ser repetidas na cidade do local do imóvel. O mesmo se aplica com relação ao(s) proprietário(s) anterior(es) do imóvel, quando for o caso.
OBS. 3 :- A liberação do valor do crédito destinado especificamente a construção, será feita após o registro da respectiva escritura no Cartório de Registro de Imóveis Competente, em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra assinado pelo engenheiro responsável, mediante comprovação do estágio da obra, por documentos (fotos da obra) encaminhados por funcionários autorizados da Rodobens, cujas liberações serão proporcionais ao crédito do(a)(s) consorciado(a)(s), e não ao custo efetivo da obra, quando for superior ao crédito.
REFORMA
Obs.:- SOMENTE EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO(A)(S) CONSORCIADO(A)(S)
01. Apresentar certidões, iguais as exigidas do(a)(s) consorciado(a)(es) – pessoa física ou jurídica, conforme o caso, da pessoa do(a)(s) consorciado(a)(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se pessoa física e casado(a)(s) for(em) o(s)(s) mesmo(a)(s) ;
02. Apresentar documentação competente do imóvel, especificada nesta relação;
03. Apresentar a Planta (projeto) atual e com as modificações e acréscimos a serem efetuados no imóvel, devidamente aprovados pelos poderes públicos competentes;
OBS.:- Em determinados casos, a critério da administradora/credora, para aprovação do procedimento em questão (reforma), necessário se fará a apresentação de avalistas, cujos cadastros deverão ser aprovados, comprovando a propriedade de mais de um bem imóvel, à vista de certidões atualizadas dos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, juntamente com Nota Promissória devidamente assinada pelo(a)(s) consorciado(a)(s) e referidos avalistas,
ATENÇÃO – PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
a)- A certidão Negativa de Ônus e Alienações têm o prazo de trinta (30) dias, a contar da data da emissão;
b)- A certidão do INSS tem o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da emissão, com sua aceitação condicionada a verificação de sua validade na Internet;
c)- A certidão da Secretaria da Receita Federal tem o prazo de seis (06) meses, a contar da data da emissão, quando o órgão emissor respectivo não estabelecer prazo inferior;
d)- A certidão da Fazenda Estadual tem o prazo de seis (06) meses, a contar da data da emissão, quando o órgão emissor respectivo não estabelecer prazo inferior;
e)- A Certidão Quanto à Dívida Ativa da União tem o prazo de seis (06) meses, a contar da data da emissão, quando o órgão emissor respectivo não estabelecer prazo inferior;
f)- A CRF – Certidão de Regularidade do FGTS – será obedecido o prazo inserido na mesma, no campo “ validade “ ;
OBS. 1 :- As demais certidões têm o prazo de sessenta (60) dias, contados da data da emissão, quando o órgão emissor respectivo não estabelecer prazo inferior;
OBS. 2 :- Com exceção das certidões do INSS , da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Caixa Econômica Federal, as quais serão aceitas cópias autenticadas, as demais certidões somente serão aceitas no original;
Observações Finais
a)- Quando a venda for de pai(s) para filho(a)(s) (ascendente(s) para descendente(s)), os demais filhos do(a)(s) vendedor(a)(es) que não forem comprador(a)(es), assim como seus respectivos cônjuges, se casados forem, e não sendo o casamento realizado sob o regime da separação obrigatória de bens, deverão comparecer na escritura para anuírem com a venda a ser efetivada, devendo ser enviado xerox autenticada dos documentos pessoais e qualificação (profissão, endereço, etc…) dos mesmos. Caso exista(m) menor(es) de 16 anos entre os demais filhos do(a)(s) vendedor(a)(es) que deverão anuir com a venda, somente comautorização judicial poderá ser suprida a incapacidade jurídica do(a)(s) mesmo(a)(s), o(a)(s) qual(is) não tem condição(ões) de consentir com o ato jurídico pretendido, haja visto a sua imaturidade sob o aspecto legal. Deverá ser expedido Alvará, que habilitará o curador especial nomeado a comparecer à escritura, para a ela anuir em nome do(a)(s) incapaz(es).
b)- Quando qualquer uma das partes for representada por procurador, enviar, primeiramente, para evitar contratempos de última hora, junto com os demais documentos competentes, xerox autenticada da respectiva Procuração outorgada, a qual só será admitida por instrumento público, para análise da extensão dos poderes outorgados e validade da mesma. Se a data da outorga do instrumento em referência não for atual, apresentar certidão atualizada do mesmo, a ser obtida junto ao cartório onde este foi lavrado.
c)- Quando em determinadas regiões se fizer necessário, para a lavratura e registro das escrituras competentes, a apresentação de outros documentos e/ou certidões não especificadas nesta relação, consorciado(a)(s) ou quem de direito deverá providenciar a extração e apresentação do(a)(s) mesmo(a)(s) para análise.
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Documentos e Certidões para Consórcio Contemplado de imóveis
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