O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) em São Paulo SP abrange o município de São Paulo, os municípios do entorno da Capital e os municípios da Baixada Santista, incluindo Santos, Cubatão, Guarujá, São Vicente e Praia Grande. Atende à uma população de cerca de 21 milhões de habitantes. O restante do Estado de São Paulo está jurisdicionado, na área trabalhista, ao TRT da 15ª Região com sede na cidade de Campinas.
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Certidão emitida pelos fóruns trabalhistas que averiguam se constam ou não, ações de cunho trabalhista. Documentos necessários para solicitação; Pessoa Física: Nome completo, CPF, RG. Pessoa Jurídica: Nome completo, CNPJ.
Varas do Trabalho
Avenida Marquês de São Vicente, 235 – Barra Funda
Tel: 3525-9000
O que faz: Analisam e julgam as Reclamações Trabalhistas. Caso não haja concordância da decisão tomada pelo juiz da vara de trabalho responsável pelo processo, cabe recurso aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Fórum Trabalhista Ruy Barbosa
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRT)
Rua da Consolação, 1272 – Centro
Tel: 3255-4111
O que faz: Julgam recursos contra sentença das Varas do Trabalho e ações como Mandado de segurança, hábeas Corpus, Ações Rescisórias, dentre outros processos. Os Tribunais Regionais ficam nas capitais dos Estados.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST)
Praça dos Tribunais Superiores, Bloco “D” – Brasíli
Tel: (61) 3314-4300
O que faz: Julga recursos contra decisões dos Tribunais Regionais (TRTs). Contra decisões do TST há direito a recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas nestes casos é necessário haver afronta á Constituição Federal.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O que é: é um dos ramos do Ministério Público do Trabalho da União, que fiscaliza empresas, vendo se estão cumprindo a lei, e presta assistência a trabalhadores e empregadores, solucionando dúvidas sobre os direitos e deveres trabalhistas.
Como funciona: Este órgão público atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, por meio das Procuradorias Regionais do Trabalho, localizadas nas capitais de cada estado da Federação, recebendo denúncias feitas por sindicatos ou por trabalhadores, promovendo inquéritos civis e ações judiciais para proteção e defesa de interesses do trabalhador, especialmente quando aos seguintes assuntos:
- discriminação do empregado por sua origem, sexo, idade, raça ou cor, estado Civil, crença religiosa, convicção ideológica ou política, condição física ou mental, ou orientação sexual;
- trabalho para o portador de deficiência física, visual, auditiva ou mental;
- liberdade e dignidade no trabalho;
- relações de trabalho e falsas cooperativas;
- condomínio de empregadores no meio rural;
- contratações de servidores sem concurso público;
- combate ao trabalho forçado;
- combate ao trabalho infantil;
- mediação e arbitragem de conflitos trabalhista;
- fiscalização do exercício correto do direito de greve.
Denúncias: As denúncias de irregularidades nas relações de trabalho podem ser apresentadas da seguinte forma:
- pessoalmente ao seu Sindicato ou pelo correio
- por telefone ou fax
- por e-mail
- via internet.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO
O que é: As Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) funcionam nas capitais dos estados e buscam aproximar o Ministério Público do Trabalho dos cidadãos e dos locais onde ocorrem problemas relacionados aos direitos coletivos dos trabalhadores.
Como funciona: Procuradorias Regionais os trabalhos os procuradores instauram os procedimentos para investigar as denúncias e, quando comprovadas irregularidades, adotam as medidas necessárias para sua reparação.
Onde fica: Na cidade de São Paulo, a Procuradoria Regional do Trabalho atende em dois endereços:
Prédio Jaguaribe
Rua Jaguaribe, 194 – Santa Cecília
São Paulo/SP – CEP 01224-000
Tel: 2166-8900
Fax: 2166-8901
Prédio Aurora
Rua Aurora, 955 – Santa Ifigênia
São Paulo/SP – CEP 01209-001
Tel: 2172-7900
Fax: 2172-7902
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP)
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Emissão de GRU – Guia Completo”
Emissão de GRU – Guia Completo
Manual de Emissão da GRU
Preenchimento para Solicitação de Certidão
Não há limite de solicitação por pessoa e a GRU pode ser recolhida com o valor total de todas as solicitações feitas no mesmo dia. Este procedimento agiliza o processo de retirada simultânea das certidões junto a Unidade de Atendimento.01- Acessar o site do Tesouro Nacional: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp |
02- Preencher o campo Unidade Gestora (UG) com o código 080010 03- Selecionar no campo Gestão a opção 00001 – TESOURO NACIONAL 04- Selecionar no campo Código de Recolhimento a opção 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB) 05- Preencher o campo Número de Processo/Referência com o número de referência indicado na mensagem eletrônica recebida pelo solicitante; para pagamento de diversas solicitações de certidão numa única GRU basta apontar o número de referência indicado em uma das mensagens eletrônicas recebidas |
06- Preencher o campo Competência (mm/aaaa) com mês e ano de recolhimento 07- Preencher o campo Vencimento (dd/mm/aaaa) com data de até 30 (trinta) dias da data de solicitação 08- Preencher o campo CNPJ ou CPF do Requerente / Autor com o CPF ou CNPJ do solicitante 09- Preencher o campo Nome do Requerente / Autor com o nome do solicitante 10- Preencher o campo (=)Valor Principal com o valor de R$ 5,53 11- Preencher o campo (=)Valor Total com o valor de R$ 5,53 12- Selecionar no campo Selecione uma opção de geração: a opção de geração da GRU de sua preferência 13- Clicar em Emitir GRU |
14- Realizar a impressão do documento 15- Efetuar o pagamento no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal |
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