Costumeiramente prestamos assessoria Jurídica na Confecção de Inventário Extrajudicial no município de São Paulo – SP, a contratação de um advogado especializado que podenderá ser comum a todos os herdeiros ou não, e a escolha do Cartório de Notas, onde será realizado o inventário. Aleém disso iremos abrodar as pricipais modalidades, e dicas de como deve ser feito o inventário, confira!
O Inventário Extrajudicial
Iremos seguir as seguintes etapas:
- Escolha do cartório
- Advogado
- nomear um inventariante
- Documentos Necessários
- Verificar os Prazos
- Certidões para Inventário inventário Judicial e Extrajudicial
- Certidão de Distribuição Inventário Arrolamento e Testamento
- Impostos
Como é feito o inventário extrajudicial?
Inicialmente é preciso à contratação de um advogado, podendo ser comum a todos os herdeiros ou não, e a escolha do Cartório de Notas, onde será realizado o inventário.
Qual cartório?
Pode ser qualquer Cartório de notas, podendo ser da confiança das partes pois neste procedimento não são aplicadas regras de competência.
Visto isso, é preciso decidir quem será o inventariante, essa pessoa administrará os bens do espolio (conjunto de bens deixados pelo falecido), e será responsável pelo procedimento.
Geralmente, os inventariantes são os cônjuges ou filhos.
E então, fazer o levantamento das dívidas e dos bens, caso necessite podemos prestar uma assessoria Jurídica
Quais os documentos necessários?
- Documentos pessoais do falecido e certidão de óbito;
- Documentos pessoas herdeiros e cônjuge, incluindo certidão de nascimento ou casamento e pacto antenupcial se houver;
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil;
- Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Documentos do advogado, Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
- Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
- Imóveis: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
- Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
É possível ser representado por procurador na escritura de inventário extrajudicial?
Caso os herdeiros não possam comparecer, poderão nomear um procurador, com poderes específicos, por meio de procuração feita em cartório de notas.
É possível renunciar à herança?
Caso os herdeiros queiram renunciar a herança, ela pode ser feita na escritura pública.
Por fim, é importante ressaltar que caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
Quanto tempo demora para se fazer um inventário?
Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses
Via Judicial
Valor total dos bens | UFESPs | Custas (2014) |
---|---|---|
Até R$ 50 mil | 10 | R$ 201,40 |
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 | 100 | R$ 2.014,00 |
De R$ 500.001,00 até R$ 2 milhões | 300 | R$ 6.042,00 |
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5 milhões | 1.000 | R$ 20.140,00 |
Acima de R$ 5 milhões | 3.000 | R$ 60.420,00 |
Se não houver bens a partilhar | 5 | R$ 100,70 |
ExtraJudicial – Cartório
Valor total dos bens | Emolumentos de Cartório | Custas Judiciais (2014) |
---|---|---|
R$ 50 mil | R$ 1.138,02 | R$ 201,40 |
R$ 500.000,00 | R$ 3.028,54 | R$ 2.014,00 |
R$ 2 milhões | R$ 6.700,32 | R$ 6.042,00 |
R$ 3 milhões | R$ 8.246,56 | R$ 20.140,00 |
R$ 5 milhões | R$ 11.338,98 | R$ 60.420,00 |
Se não houver bens a partilhar | R$ 179,36 | R$ 100.70 |
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Leia Mais
- O que é Inventário Extrajudicial ?
- A Lei 11.441/07
- Quais são os requisitos para a realização de um Inventário Extrajudicial em cartório?
- Qual é o cartório competente para realização de um Inventário Extrajudicial ?
- Quais são os documentos necessários para fazer um Inventário Extrajudicial em cartório?
- Documentos do falecido para Inventário Extrajudicial
- Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges
- Documentos do advogado
- Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD
- Imóveis urbanos
- Imóveis rurais:
- Bens móveis: .
- É necessário contratar advogado para fazer o Inventário Extrajudicial em cartório?
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Inventário Extrajudicial em São Paulo
Existem três modalidades de inventário: o judicial, o extrajudicial e o negativo.
Judicial
O inventário judicial é a modalidade na qual todo o procedimento é realizado junto ao Poder judiciário sob a supervisão do juiz, de forma semelhante aos demais processos na justiça.
Às vezes é a única modalidade possível, seja por exigência da lei, seja por questões internas de família, como quando não há acordo na divisão de bens e por outros motivos que detalhamos neste artigo.
ExtraJudicial
Nessa modalidade de inventário é possível realizar o “arrolamento“, que é uma forma simplificada de tramitação do inventário judicial. Em algumas situações a lei permite que o inventário judicial seja simplificado, o que resulta em economia de tempo e custos para os interessados.
O inventário extrajudicial é feito em cartório e de forma mais ágil, mas somente quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão de bens e desde que não haja impedimentos legais.
Negativo
Por fim, o inventário negativo é aquele realizado somente para demonstrar que o falecido não possuía bens.
Em princípio pode soar estranho, mas a ideia do inventário negativo é impedir questionamentos futuros em relação aos herdeiros. Por exemplo: o cônjuge viúvo(a) ao casar-se novamente. Como o seu patrimônio estará delimitado, evitará possíveis confusões patrimoniais e, principalmente, poderá comprovar para os credores que o falecido não deixou bens suficientes para saldar as dívidas, minimizando assim o risco de cobrança de dívidas.